TJPI - 0800884-88.2020.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 06:27
Decorrido prazo de JESUINA COSTA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 06:27
Decorrido prazo de LEANDRO MESSIAS FEITOSA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:52
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800884-88.2020.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Dispensa] REQUERENTE: MARCIA VIRGNIA FEITOSA NERI, JESUINA COSTA DA SILVA INTERESSADO: LEANDRO MESSIAS FEITOSA AVISO DE INTIMAÇÃO (...) Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos expendidos, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e, em consequência, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Revogo a Decisão proferida ao ID 7959385.
Proceda-se à inscrição desta sentença no registro de pessoas naturais e às publicações previstas no CPC 755, § 3º.
Em louvor ao princípio da instrumentalidade, a presente sentença, assinada eletronicamente e com certidão de trânsito em julgado, fica valendo como mandado, para todos os efeitos legais.
Sem custas.
P.
R.
I.
C.
Dê-se ciência desta Sentença ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Cumpridas as diligências e formalidades necessárias, transitada em julgado a presente sentença, arquive-se os autos com baixa definitiva.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA/PI Teresina-PI, 19 de maio de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
19/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:53
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2025 00:34
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:00
em cooperação judiciária
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15/07/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 05:57
Decorrido prazo de MARCIA VIRGNIA FEITOSA NERI em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 05:57
Decorrido prazo de JESUINA COSTA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 21:46
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:35
Outras Decisões
-
29/02/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de MARCIA VIRGNIA FEITOSA NERI em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 21:05
Audiência Instrução designada para 01/03/2024 11:30 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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13/12/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 03:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 11/09/2023 23:59.
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07/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 22:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 10:58
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 14:12
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
-
15/05/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 09:42
Recebidos os autos
-
26/02/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 03:05
Decorrido prazo de MARCIA VIRGNIA FEITOSA NERI em 28/05/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:18
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
-
04/05/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 14:01
Conclusos para despacho
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10/03/2020 14:01
Juntada de Certidão
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29/02/2020 00:12
Decorrido prazo de LEANDRO MESSIAS FEITOSA em 28/02/2020 23:59:59.
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29/02/2020 00:02
Decorrido prazo de MARCIA VIRGNIA FEITOSA NERI em 28/02/2020 23:59:59.
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27/02/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 10:29
Juntada de Certidão
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05/02/2020 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 15:19
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2020 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 15:17
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2020 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2020 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 12:45
Expedição de Mandado.
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27/01/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 12:44
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2020 11:20
Juntada de Petição de custas
-
14/01/2020 19:31
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 19:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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