TJPI - 0826032-28.2025.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826032-28.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: RAYONARA ESTEFANIA SANTOS DA CUNHA INTERESSADO: LEONARDO DE FREITAS RESENDE DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará Judicial, partes epigrafadas e já qualificadas nos autos.
DEFIRO o benefício da Justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.
Intime-se a parte autora, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias promover emenda à inicial, anexando aos autos a declaração de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, nos termos do Decreto n.º 85.845/81, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 320 e 321, § único do CPC.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 19 de maio de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
04/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 07:20
Decorrido prazo de RAYONARA ESTEFANIA SANTOS DA CUNHA em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 04:49
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826032-28.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: RAYONARA ESTEFANIA SANTOS DA CUNHA INTERESSADO: LEONARDO DE FREITAS RESENDE DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará Judicial, partes epigrafadas e já qualificadas nos autos.
DEFIRO o benefício da Justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.
Intime-se a parte autora, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias promover emenda à inicial, anexando aos autos a declaração de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, nos termos do Decreto n.º 85.845/81, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 320 e 321, § único do CPC.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 19 de maio de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
20/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAYONARA ESTEFANIA SANTOS DA CUNHA - CPF: *67.***.*90-03 (REQUERENTE).
-
15/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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