TJPI - 0800889-52.2022.8.18.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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12/06/2025 04:55
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:23
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0800889-52.2022.8.18.0072 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DE FATIMA FERNANDES FERREIRA, MARIA DE FATIMA MARTINS DO NASCIMENTO APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – ARQUIVAMENTO.
Vistos etc.
Observa-se que a parte apelante manifestou-se requerendo a desistência desta Apelação Cível, Id 22892841.
Sabe-se que em se tratando de recurso, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do mesmo sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, comando normativo este que pode ser aplicado subsidiariamente ao caso em comento.
Vale aqui transcrever o que dita o supracitado artigo, in litteris: “Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Convém trazer à colação o entendimento jurisprudencial pacífico, corroborando a possibilidade de desistência de recurso, em qualquer momento, pela parte recorrente, inclusive produzindo efeitos imediatos, senão vejamos: “RECURSO INOMINADO.
MAGISTÉRIO.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
SUCESSIVAS RENOVAÇÕES.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
Nos termos do art. 998 do Novo Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, independentemente de anuência da parte contrária.
Assim, e diante da desistência expressa da recorrente, deve ser homologado o pedido, restando prejudicado o julgamento do Recurso Inominado.
HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
RECURSO PREJUDICADO.
UNÂNIME. (Recurso Cível Nº *10.***.*81-66, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em 29/08/2018).” Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência desta APELAÇÃO CÍVEL, e, consequentemente, julgo extinto o feito, ex vi do disposto no art. 998 do CPC.
IINTIMEM-SE as partes.
Arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa. TERESINA-PI, 12 de maio de 2025. -
19/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:04
Homologada a Desistência do Recurso
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10/02/2025 14:34
Juntada de pedido de desistência do recurso
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17/01/2025 08:35
Conclusos para o Relator
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17/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:53
Juntada de manifestação
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17/10/2024 11:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/07/2024 09:31
Conclusos para o Relator
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02/07/2024 03:11
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
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29/05/2024 15:55
Expedição de intimação.
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29/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/05/2024 23:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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16/05/2024 22:41
Juntada de informação - corregedoria
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16/05/2024 08:56
Recebidos os autos
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16/05/2024 08:56
Conclusos para Conferência Inicial
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16/05/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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