TJPI - 0803066-08.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803066-08.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOSE RIBAMAR FILHO DE SOUZA CUTRIM EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: JOSE RIBAMAR FILHO DE SOUZA CUTRIM, filho de RAIMUNDA SOUZA DE BRITO CUTRIM, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de maio de 2025 (20/05/2025).
Eu, MARIA LUIZA BEZERRA DA SILVA, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
15/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:58
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JOSE RIBAMAR FILHO DE SOUZA CUTRIM - CPF: *05.***.*89-02 (REU)
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27/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FILHO DE SOUZA CUTRIM em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 04:59
Publicado Citação em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803066-08.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOSE RIBAMAR FILHO DE SOUZA CUTRIM EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: JOSE RIBAMAR FILHO DE SOUZA CUTRIM, filho de RAIMUNDA SOUZA DE BRITO CUTRIM, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de maio de 2025 (20/05/2025).
Eu, MARIA LUIZA BEZERRA DA SILVA, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
20/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:15
Expedição de Edital.
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07/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:26
Juntada de comprovante
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04/12/2024 11:29
Juntada de comprovante
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04/12/2024 11:25
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 09:58
Juntada de comprovante
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12/09/2024 09:57
Expedição de Carta precatória.
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10/09/2024 12:16
Expedição de Carta precatória.
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09/09/2024 13:07
Recebida a denúncia contra JOSE RIBAMAR FILHO DE SOUZA CUTRIM - CPF: *05.***.*89-02 (REU)
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06/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2024 11:57
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:26
Determinada a redistribuição dos autos
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03/09/2024 07:40
Conclusos para despacho
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03/09/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 07:33
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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08/08/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 07:33
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 06:49
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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