TJPI - 0801540-12.2020.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma DA COMARCA DE INHUMA Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801540-12.2020.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: EVA MARIA DOS SANTOS COSTA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por EVA MARIA DOS SANTOS COSTA em face do BANCO SANTANDER BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, afirmando que há excesso no valor exequendo.
Em resposta, a requerente concordou com os valores apresentados pelo executado e pediu pela expedição de alvará do valor depositado judicialmente.
Decido.
Não havendo dúvidas acerca do excesso no valor exequendo, já que o próprio exequente concorda com os cálculos apresentados pelo executado, acolho a impugnação da executada e JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o excesso constatado nesta execução, pelo exequente, os quais não são devidos, neste momento, em razão do disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Em continuidade, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, conforme requerido no ID.75929856, em nome da Exequente, Sra.
EVA MARIA DOS SANTOS COSTA, no valor de R$ 7.220,66 (sete mil duzentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), bem como a liberação de ALVARÁ JUDICIAL no nome de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA & ALEX ANTONIO VIEIRA CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 29.016.768./0001-35 no valor de R$ 5.907,82 (cinco mil novecentos e sete reais e oitenta e dois centavos).
Fica, ainda, o requerido intimado para proceder com o pagamento das custas processuais, em 10 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Expedido o alvará, proceda-se com a baixa dos autos, sem arquivamento.
Caso haja valor em excesso a ser depositado para o BANCO SANTANDER BRASIL S/A, conforme dados bancários informados nos autos.
Efetuado o pagamento das custas, arquivem-se os autos.
Transcorrido o prazo sem efetivação do recolhimento das custas devidas, determino a expedição de certidão de não pagamento de custas para remessa ao FERMOJUPI, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento e certidão de não pagamento das custas.
Após, arquivem-se os autos.
INHUMA-PI, 25 de agosto de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma -
31/08/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 22:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801540-12.2020.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: EVA MARIA DOS SANTOS COSTAINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC/15.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC/15, via de consequência: 1) Proceda-se à evolução para cumprimento de sentença; 2) INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono ou pessoalmente, caso não o tenha constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos montantes indicados no id. 72372642, nos termos do art. 523 do CPC/15; 3) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC; 4) Cumpridos os itens acima, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
INHUMA-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma -
19/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 05:57
Juntada de Petição de comprovante
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24/04/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:49
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:10
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/12/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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14/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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12/10/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 21:21
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:21
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 03:07
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 08:15
Conclusos para despacho
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13/03/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 23:21
Conclusos para despacho
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14/09/2023 23:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 12:50
Conclusos para despacho
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03/04/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 23:23
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 03:59
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 04/11/2022 23:59.
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14/08/2022 06:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 14:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 17:42
Conclusos para despacho
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07/12/2021 17:42
Juntada de Certidão
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23/11/2021 11:16
Juntada de Certidão
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18/08/2021 09:46
Juntada de Certidão
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12/08/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 16:16
Conclusos para despacho
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29/03/2021 01:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 15:19
Conclusos para despacho
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14/09/2020 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 22:40
Conclusos para despacho
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04/08/2020 02:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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