TJPI - 0803711-64.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:46
Expedição de Informações.
-
12/06/2025 01:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803711-64.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALDEBARAN LESTE EXECUTADO: EDALMO ALVES DE PAIVA FERREIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo (ID 75780358) e solicitaram que este juiz o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Por fim, solicitaram a desconsideração da petição de ID de n. 75756202.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Caso tenham sido realizadas medidas restritivas, deverão ser desconsideradas em benefício do demandado.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
19/05/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:57
Baixa Definitiva
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19/05/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:57
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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19/05/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:22
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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15/05/2025 17:23
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:21
Decorrido prazo de EDALMO ALVES DE PAIVA FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
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23/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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