TJPI - 0801531-48.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:26
Juntada de custas
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25/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:00
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 19:00
Expedição de Alvará.
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07/07/2025 14:22
Baixa Definitiva
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07/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:22
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 07:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:18
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801531-48.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE NAZARE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria de Nazaré Oliveira em face do Banco Bradesco S.A., no valor de R$ 17.013,96 (dezessete mil e treze reais e noventa e seis centavos), decorrente de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, repetição de indébito em dobro e honorários sucumbenciais.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento no ID de nº 70455709, mediante depósito judicial integral do valor exequendo.
A parte autora, por sua vez, reconheceu o adimplemento e requereu a expedição de alvarás judiciais separados, discriminando os valores devidos à autora (R$ 15.467,24) e os honorários sucumbenciais (R$ 1.546,72), conforme manifestação de ID nº 71202757. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que o valor depositado pela parte executada corresponde integralmente ao montante da condenação, conforme planilha de cálculo apresentada pela parte exequente, não havendo qualquer impugnação pelas partes quanto ao valor, nos termos do art. 525, § 5º, do CPC.
Dessa forma, homologo o valor apresentado pela parte executada para fins de quitação integral do débito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a presente execução.
Determino a expedição de alvarás judiciais distintos, nos seguintes termos: 1.
Em favor da exequente Maria de Nazaré Oliveira, CPF nº *03.***.*59-41, no valor de R$ 15.467,24, com transferência direta para a conta Caixa Econômica Federal, Agência 0029, Conta Poupança nº 784419565-8, Operação 1288; 2.
Em favor do patrono Wesly Eloi de Oliveira, CPF nº *30.***.*58-74, referente aos honorários sucumbenciais de R$ 1.546,72, com transferência para a conta Banco do Brasil, Agência 0254-2, Conta Corrente nº 82014-8.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Após, arquivem-se os autos.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
21/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 20:18
Conclusos para despacho
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25/03/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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16/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:53
Recebidos os autos
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05/08/2024 10:53
Juntada de Petição de decisão
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31/01/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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31/01/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:56
Juntada de Certidão
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21/11/2023 06:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
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21/09/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 16:15
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
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19/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59.
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16/08/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/04/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 08:33
Conclusos para decisão
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06/04/2022 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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