TJPI - 0803032-84.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803032-84.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR(A): MARLENE VIEIRA DA ROCHA RÉU(S): AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Rh.
Diante do requerimento de execução formulado pela parte credora, defiro o pedido de penhora on-line via SISBAJUD para bloqueio dos valores por ela apresentados (R$ 6.584,07 + a multa de 10% do art. 523, § 1.º, do CPC = R$ 7.242,48).
Após, intime-se a parte devedora para que se manifeste sobre o bloqueio no prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de ofertar possibilidade de defesa sobre a validade e a adequação da penhora, sob pena de sua expropriação para pagamento da dívida, tal como disciplina o § 11.º do art. 525 do CPC.
Sendo negativo o bloqueio, intime-se parte credora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:15
Decorrido prazo de VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
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06/11/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 08:03
Execução Iniciada
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06/11/2024 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 08:02
Baixa Definitiva
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06/11/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:46
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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05/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:16
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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02/11/2024 04:36
Decorrido prazo de VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA em 01/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 08:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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09/09/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/09/2024 08:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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23/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:15
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2024 20:47
Conclusos para decisão
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01/07/2024 20:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 08:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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01/07/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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