TJPI - 0800955-91.2018.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800955-91.2018.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: GEOVANI DO NASCIMENTO OLIVEIRA INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica a PARTE RÉ intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais finais (guia de recolhimento anexa), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
PIRIPIRI, 16 de julho de 2025.
MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
16/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 07:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:40
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 05:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
23/05/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800955-91.2018.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: GEOVANI DO NASCIMENTO OLIVEIRA INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por GEOVANI DO NASCIMENTO OLIVEIRA em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., partes devidamente qualificadas nos autos.
O exequente propôs a presente demanda visando compelir a parte executada ao pagamento do crédito reconhecido por título judicial, formado na fase de conhecimento, referente à indenização por danos cobertos pelo Seguro DPVAT.
Após a tramitação regular do feito, houve bloqueio eletrônico de valores por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido penhorada a quantia de R$ 16.848,45 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), montante esse suficiente para satisfação integral do débito exequendo.
Regularmente intimadas, as partes não se opuseram ao levantamento dos valores.
Considerando a satisfação integral da obrigação, e que não há pendências processuais que impeçam a liberação, defiro o pedido.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, determinando: EXPEÇAM-SE o competente Alvará para liberação do valor R$ 16.848,45 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) em nome da parte requerente, a ser enviada para a conta do(s) causídico(s), indicada na petição de id 70635441, tendo em vista que o mesmo possui poderes para tal; Fica a Secretaria autorizada a solicitar eventuais dados faltantes para expedição do Alvará mediante simples Ato Ordinatório; Após a liberação dos valores e o trânsito em julgado desta Decisão, proceda-se ao arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
20/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 03:04
Decorrido prazo de EDNAN SOARES COUTINHO em 06/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 11:41
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:41
Juntada de Petição de decisão
-
23/11/2022 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/11/2022 07:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 07:28
Expedição de Ofício.
-
01/08/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 00:46
Decorrido prazo de EDNAN SOARES COUTINHO em 08/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:44
Decorrido prazo de EDNAN SOARES COUTINHO em 08/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:16
Decorrido prazo de EDNAN SOARES COUTINHO em 08/04/2022 23:59.
-
08/03/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 00:20
Decorrido prazo de EDNAN SOARES COUTINHO em 13/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:34
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2021 10:39
Conclusos para julgamento
-
12/05/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 00:16
Decorrido prazo de GLAUBER GUILHERME DE SOUSA em 06/04/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:27
Juntada de informação
-
27/11/2020 10:03
Juntada de Ofício
-
05/11/2020 03:19
Decorrido prazo de EDNAN SOARES COUTINHO em 26/05/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 03:19
Decorrido prazo de GLAUBER GUILHERME DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2020 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
04/01/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 14:12
Audiência conciliação realizada para 12/07/2019 11:20 3ª Vara da Comarca de Piripiri.
-
17/06/2019 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2019 09:53
Audiência conciliação designada para 12/07/2019 11:20 3ª Vara da Comarca de Piripiri.
-
24/05/2019 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2018 19:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800142-76.2020.8.18.0071
Antonio Francisco de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Lucas Santiago Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/04/2020 23:32
Processo nº 0800142-76.2020.8.18.0071
Banco Bradesco
Antonio Francisco de Oliveira
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2025 16:03
Processo nº 0801973-49.2020.8.18.0140
Maria Brasilina de Alencar Silva
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:26
Processo nº 0801973-49.2020.8.18.0140
Maria Brasilina de Alencar Silva
Banco Pan
Advogado: Eduardo de Sousa Bilio
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2025 10:30
Processo nº 0834122-30.2022.8.18.0140
8 Delegacia Seccional de Teresina - Divi...
Caroline Mirella Fernandes Matos
Advogado: Eduila Mauriz Batista dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2025 15:43