TJPI - 0804208-69.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:36
Baixa Definitiva
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02/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804208-69.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA OLINDA BATISTAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 18 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
18/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:54
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:47
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:47
Juntada de Petição de decisão
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20/06/2023 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
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29/05/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 19:37
Julgado procedente o pedido
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31/01/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 14:58
Juntada de Certidão
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24/11/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 21:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 21:09
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 21:06
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 18:28
Juntada de Petição de documentos
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07/10/2022 04:15
Decorrido prazo de MARIA OLINDA BATISTA em 06/10/2022 23:59.
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27/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:56
Conclusos para despacho
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07/07/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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