TJPI - 0801059-36.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:12
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 09/07/2025 23:59.
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26/05/2025 11:26
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:26
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801059-36.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE MARIA DE SOUSA REU: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional DECISÃO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença / acórdão, determinando , ato contínuo, à Secretaria que eleve a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1° do Código de Processo Civil; 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, procedendo-se à imediata penhora online dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte credora indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se a intimação da parte devedora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente, nos próprios autos EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 142, do FONAJE); 6.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados. 7.
Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (dias) para opor embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará respectivo.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
22/05/2025 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:28
Outras Decisões
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:21
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 27/02/2025 23:59.
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16/02/2025 05:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:36
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/01/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:33
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:30
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:28
Decorrido prazo de BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:39
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 25/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2024 09:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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17/07/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 09/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:32
Decorrido prazo de BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:32
Decorrido prazo de BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 21:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 10:31
Conclusos para decisão
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27/05/2024 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2024 09:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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27/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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