TJPI - 0008279-58.2006.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:08
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008279-58.2006.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: Procuradoria Geral do Município de Teresina EXECUTADO: COUROS DO NORDESTE LTDA.
DECISÃO Em resposta ao despacho de id. 26194049, no qual o Juiz Auxiliar desta Vara determinou a intimação da Fazenda Municipal exequente para se manifestar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, a Exequente, em petição de id. 64913600, defendeu a inocorrência da prescrição intercorrente, visto que o feito ficou paralisado pelos mecanismos da Justiça, esclarecendo que a penhora foi realizada nestes autos em 20/09/2019 e somente tomou conhecimento da constrição em 30/08/2024, quando intimada do referido despacho de id. 26194049, proferido em 19/08/2024.
Ademais, requereu a reunião da presente execução fiscal com o feito executivo de nº 0017750-83.2015.8.18.0140.
Pois bem, inicialmente, destaca-se que, no presente caso, não há que se falar em prescrição intercorrente, uma vez que o processo, em nenhum momento, ficou paralisado por mais de cinco anos por culpa da Fazenda exequente.
Vejamos: o auto de penhora e avaliação (págs. 25/39, id. 13219554) foi juntado aos autos em 26/09/2019 (termo de juntada à pág. 24, id. 13219554).
Em data de 07/10/2019, a parte executada protocolou petição requerendo a juntada de procuração (pág. 41, id. 13219554) e, em 08/10/2019, os autos foram entregues em carga vista à Dra.
Aline Melo Braga, patrona da parte executada, os quais foram devolvidos em 22/10/2019, conforme termos de carga/vista e recebimento à pág. 42, id, 13219554.
Certidão passada pela Secretaria da Vara à pág. 43, id. 13219554, datada de 23/01/2020, certificando que a parte executada opôs embargos à execução.
Em seguida, conclusão dos autos ao Juiz em 13/05/2020, conforme pág. 45, id. 13219554, vindo a seguir, o despacho de id. 26194049, prolatado em 19/08/2024, que determinou a intimação da Exequente para se manifestar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
Diante da análise desses dados, conclui-se que o processo ficou paralisado (na verdade por período inferior a cinco anos), por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não se podendo atribuir à Exequente qualquer inércia na condução do feito.
Quanto ao pedido de reunião da presente execução fiscal de nº 0008279-58.2006.8.18.014 com a execução fiscal de nº 0017750-83.2015.8.18.0140, entendo que não merece acolhimento, visto que em consulta ao sistema PJe verifiquei que ambos os feitos executivos encontram-se embargados, estando os citados embargos, também, em tramite no sistema PJe.
Isto posto, reconheço a inexistência de prescrição intercorrente, ao tempo que indefiro o pedido de reunião dos processos, determinando o prosseguimento do feito.
Determino que a Secretaria proceda ao apensamento dos embargos à execução (referidos na certidão de pág. 43, id, 13219554) aos autos da presente execução.
Intimações necessárias.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
18/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 12:22
Outras Decisões
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10/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2020 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2020 15:29
Conclusos para despacho
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19/11/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 08:18
Distribuído por dependência
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18/11/2020 14:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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18/11/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-11-18.
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17/11/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2020 11:14
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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13/05/2020 10:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/01/2020 11:28
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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22/10/2019 12:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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08/10/2019 11:50
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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08/10/2019 11:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2019 18:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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26/09/2019 08:44
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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26/06/2019 08:20
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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26/06/2019 08:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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19/06/2019 13:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 08:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/11/2018 12:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/10/2018 08:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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30/10/2018 08:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 08:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2016 09:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/10/2015 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2015 07:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/09/2011 07:46
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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07/07/2011 08:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2011 13:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2010 12:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/09/2010 11:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2008 12:18
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2008 08:34
Juntada de Outros documentos
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01/04/2008 08:33
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2008 08:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/12/2007 09:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/06/2006 09:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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18/04/2006 11:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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14/02/2006 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2006
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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