TJPI - 0826680-42.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:20
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:12
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:12
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826680-42.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: MANOEL MESSIAS DE SOUSA CARNEIRO REU: BANCO INTERMEDIUM SA DECISÃO Vistos, etc.
Requer o demandante, designação de audiência de instrução.
Indefiro a produção de prova pleiteada, com fulcro no art. 370 do CPC.
A uma porque, o Juiz é o destinatário final das provas, apreciando-as livremente, não se afastando, todavia, das circunstâncias constantes dos autos, a duas porque resta evidente a desnecessidade da oitiva de partes e depoimento de testemunhas, tendo em vista que nos presentes autos questiona-se acerca de descontos decorrente de empréstimo consignado.
Neste sentido, indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (104), vez que se abstrai da petição que o requerente afirmou que realizou um saque autorizado no valor de R$ 1.035,75 (mil e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos) a ser pago em 70 parcelas de R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos), com primeiro vencimento em 10/01/2016 e último vencimento em 10/11/2021.
Em setembro de 2016, solicitou um saque adicional no valor de R$503,00 (quinhentos e três reais) a ser pago em 48 parcelas de R$22,07 (vinte e dois reais e sete centavos), com último vencimento em 09/10/2021, afastando qualquer dúvida quanto ao recebimento do dinheiro, via TED.
INTIMEM-SE AS PARTES para apresentarem razões finais escritas, na forma do art. 364, §2, CPC.
Após, determino a conclusão dos autos para sentença, que deverá ser proferida de acordo com a ordem cronológica de julgamento, em razão de serem estritamente documental as provas Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:27
Outras Decisões
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28/03/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 05:09
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0751168-51.2025.8.18.0000
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10/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 08:07
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL MESSIAS DE SOUSA CARNEIRO - CPF: *13.***.*99-34 (AUTOR).
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11/06/2024 08:35
Conclusos para decisão
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11/06/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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