TJPI - 0800149-86.2020.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de JOAO CASSIANO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 05:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800149-86.2020.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOAO CASSIANO DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em fase de expedição de alvarás conforme determinado na sentença de ID 66508828, datada de 08/11/2024, com trânsito em julgado certificado em 06/12/2024 (ID 68302749).
Compulsando os autos, verifica-se que há pendências que necessitam ser sanadas para o correto prosseguimento do feito, conforme apontado na certidão de ID 69141688.
Constata-se que o exequente, JOÃO CASSIANO DA SILVA, faleceu durante o curso do processo, conforme certificado no ID 49482333, tendo sido requerida a habilitação de seus herdeiros no ID 59380097.
Ocorre que, conforme relatado na certidão, embora tenha sido mencionado que a filha falecida do exequente deixou 08 (oito) filhos, foram apresentados documentos de apenas 07 (sete) netos do exequente, bem como não foram indicados os valores devidos a cada herdeiro para fins de expedição de alvarás.
Ademais, não houve oportunização de manifestação à parte executada acerca do pedido de habilitação dos herdeiros, conforme determinado no despacho de ID 51556087.
Verifica-se, ainda, alegação de cumprimento parcial da sentença pela parte executada, com pedido de penhora de valores remanescentes no montante de R$ 8.109,64 (oito mil, cento e nove reais e sessenta e quatro centavos), consoante petição de ID 44736082, o que não foi apreciado na sentença que determinou a expedição dos alvarás.
Por fim, ressalta-se que houve decisão (ID 58727332) que indeferiu o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 40%, sem, contudo, indicar o valor a ser observado.
Diante de todo o exposto, DECIDO: DETERMINO a intimação do advogado dos herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o pedido de habilitação com a documentação do 8º herdeiro mencionado na petição de ID 59380097 ou esclarecer a divergência quanto ao número de herdeiros, bem como indicar expressamente os valores que entende devidos a cada herdeiro para fins de expedição de alvarás; Após a manifestação acima ou decorrido o prazo, DETERMINO a intimação da parte executada, BANCO BRADESCO S.A., para se manifestar sobre o pedido de habilitação dos herdeiros no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho de ID 51556087; Sem prejuízo, DETERMINO a intimação da parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da alegação de cumprimento parcial da sentença e pedido de penhora de valores remanescentes de R$ 8.109,64 (oito mil, cento e nove reais e sessenta e quatro centavos), formulado pela parte exequente no ID 44736082; INTIME-SE o advogado da parte exequente para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o percentual de honorários contratuais, tendo em vista o indeferimento do percentual de 40% conforme decisão de ID 58727332, apresentando o respectivo contrato de honorários, caso ainda não tenha sido juntado aos autos.
Após o cumprimento das diligências acima e apresentadas as manifestações ou decorridos os respectivos prazos, voltem-me conclusos para deliberação acerca da expedição dos alvarás e demais providências cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
18/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:10
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 03:13
Decorrido prazo de JOAO CASSIANO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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10/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 03:20
Decorrido prazo de JOAO CASSIANO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 18:14
Conclusos para despacho
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11/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 04:50
Decorrido prazo de JOAO CASSIANO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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19/01/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 21:03
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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29/08/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 10:15
Conclusos para despacho
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26/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2023 23:59.
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26/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 19:26
Conclusos para despacho
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26/04/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 04:09
Decorrido prazo de JOAO CASSIANO DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2023 23:59.
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27/02/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 08:51
Recebidos os autos
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06/09/2022 08:51
Juntada de Petição de decisão
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15/02/2022 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/02/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2022 11:46
Juntada de Certidão
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08/02/2022 11:45
Juntada de Certidão
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18/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JOAO CASSIANO DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JOAO CASSIANO DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JOAO CASSIANO DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
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15/11/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 20:44
Juntada de Certidão
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19/10/2021 00:09
Decorrido prazo de JOAO CASSIANO DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
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07/10/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 23:36
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 23:35
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2021 22:16
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 22:15
Juntada de Certidão
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05/11/2020 01:58
Decorrido prazo de JOAO CASSIANO DA SILVA em 25/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 09:48
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 20:34
Ato ordinatório praticado
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22/07/2020 10:29
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2020 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2020 11:22
Conclusos para despacho
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15/01/2020 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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