TJPI - 0800297-88.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:51
Processo Reativado
-
22/05/2025 11:51
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 00:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 12:59
Baixa Definitiva
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21/05/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 12:58
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800297-88.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Tarifas, Cláusulas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: LEONISSO IBIAPINO FERREIRA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Vistos.
I – RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por LEONISSO IBIAPINO FERREIRA objetivando a declaração de nulidade contratual e ser indenizado pelos danos morais e materiais correspondentes, em face do BANCO BRADESCO S.A.
Colacionado termo de acordo extrajudicial (ID 75204748) e comprovante de cumprimento de acordo (ID 75704764). É o que importa relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo.
Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Expeça-se alvará, em favor do autor, para levantamento do valor depositado.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis -
20/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:29
Homologada a Transação
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15/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:33
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:42
Conclusos para despacho
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24/01/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:23
Decorrido prazo de LEONISSO IBIAPINO FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2024 11:26
Juntada de Petição de procuração
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27/09/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:40
Declarado impedimento por MARIANA MARINHO MACHADO
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08/05/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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