TJPI - 0800297-84.2023.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2025 10:44
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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20/08/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800297-84.2023.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Férias] AUTOR: WALINGTON MORAIS CARDOSO DE MACEDO REU: ESTADO DO PIAUI 06.***.***/0001-49 e outros DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos pela por uma das partes requrentes, tempestivamente, conforme certidão, alegando omissão, contradição, no pronunciamento judicial (id 76065250), com contrarrazões não apresentadas.
Decido.
Da dicção do art. 48, da Lei Nº 9.099/95, tem-se que: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
De acordo com o CPC 2015, o recurso ora interposto tem previsão no art. 994, IV, e resta cabível contra qualquer tipo de decisão judicial, uma vez configuradas suas hipóteses (esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material), a teor do art. 1022.
Nos autos, vê-se que a omissão, contradição são os vícios apontados.
Em seu expediente, a processualística contemporânea assevera o que segue: […] Configura-se a omissão quando o ato decisório deixa de apreciar matéria sobre o qual teria de manifestar-se. […] Qualquer falha ou omissão no campo da apreciação das pretensões e respectivos fundamentos deduzidos em juízo vicia a sentença em elemento essencial à sua validade e eficácia. (THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 1326-1330).
O pronunciamento judicial atacado por meio do recurso interposto se trata de decisão interlocutória.
Observe-se, ademais, que a aplicabilidade do CPC 2015, se dá de forma supletiva no microssistema dos Juizados Especiais, conforme dicção do art. 1.046, §2º, do CPC 2015, cuja referência aos procedimentos regulados por leis especiais continuam em vigor.
Nesse mesmo sentido, veja-se o Enunciado 161, do FONAJE: ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Portanto, só cabem embargos de declaração, no microssistema dos Juizados Especiais, quando oponíveis contra sentença ou acórdão.
E nestes autos, verifica-se a oposição de embargos declaratórios contra decisão interlocutória, denotando o não cabimento do referido recurso.
Assim, não conheço os embargos declaratórios, com fulcro no art. 48, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09.
P.R.I.
Intimem-se.
Certifique-se.
Cumpra-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina - PI -
19/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 20:20
Não recebido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (REU).
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02/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/05/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 01:23
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800297-84.2023.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Férias] AUTOR: WALINGTON MORAIS CARDOSO DE MACEDO REU: ESTADO DO PIAUI 06.***.***/0001-49 e outros DECISÃO Vistos em lote… Considerando a decisão exarada pela E.
Turma Recursal sobre o agravo de instrumento interposto pela parte autora, nos seguintes termos: […] Portanto, diante do exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento.
Custas pela parte agravante, devendo ser observada a suspensão da exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Após, transcorrido os prazos recursais, dê-se baixa no presente recurso. (Grifado).
Decido.
Em primeiro lugar, considerando a decisão exarada pela E.
Turma Recursal não conhecendo do agravo de instrumento interposto pela autora em face da decisão de indeferimento do pedido de justiça gratuita, bem a certidão retro informando que a parte autora não se manifestou quanto ao recolhimento da taxa do preparo, deixo de receber o recurso inominado interposto pela parte autora (ID 54477817), julgando-o deserto, face a ausência de pressuposto de admissibilidade, consoante determina o art. 42, § 1º, da Lei Nº 9.099/95 c/c art. 511 do CPC, bem como Enunciado 80 e 161, do FONAJE.
Em segundo lugar, diante da decisão do ID 63210462, recebendo o recurso inominado (ID 54450903) interposto pelo Estado do Piauí, em seu efeito devolutivo.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões recursais com manifestação, conforme certidão do ID 59037977, encaminhe-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Na hipótese de pedido de nova habilitação promovida por representantes das partes desta ação, à Secretaria deste JEFP, para os devidos fins.
Cumpra-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI -
21/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 12:37
Não recebido o recurso de WALINGTON MORAIS CARDOSO DE MACEDO - CPF: *27.***.*88-00 (AUTOR).
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21/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 07:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALINGTON MORAIS CARDOSO DE MACEDO - CPF: *27.***.*88-00 (AUTOR).
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07/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:43
Expedição de .
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23/09/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 08:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/06/2024 12:43
Conclusos para decisão
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19/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:10
Desentranhado o documento
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01/03/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 15:10
Desentranhado o documento
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01/03/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/11/2023 12:23
Decorrido prazo de WALINGTON MORAIS CARDOSO DE MACEDO em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/06/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2023 10:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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12/04/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 10:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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21/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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