TJPI - 0800297-84.2023.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 20:20
Não recebido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (REU).
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02/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/05/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 01:23
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800297-84.2023.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Férias] AUTOR: WALINGTON MORAIS CARDOSO DE MACEDO REU: ESTADO DO PIAUI 06.***.***/0001-49 e outros DECISÃO Vistos em lote… Considerando a decisão exarada pela E.
Turma Recursal sobre o agravo de instrumento interposto pela parte autora, nos seguintes termos: […] Portanto, diante do exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento.
Custas pela parte agravante, devendo ser observada a suspensão da exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Após, transcorrido os prazos recursais, dê-se baixa no presente recurso. (Grifado).
Decido.
Em primeiro lugar, considerando a decisão exarada pela E.
Turma Recursal não conhecendo do agravo de instrumento interposto pela autora em face da decisão de indeferimento do pedido de justiça gratuita, bem a certidão retro informando que a parte autora não se manifestou quanto ao recolhimento da taxa do preparo, deixo de receber o recurso inominado interposto pela parte autora (ID 54477817), julgando-o deserto, face a ausência de pressuposto de admissibilidade, consoante determina o art. 42, § 1º, da Lei Nº 9.099/95 c/c art. 511 do CPC, bem como Enunciado 80 e 161, do FONAJE.
Em segundo lugar, diante da decisão do ID 63210462, recebendo o recurso inominado (ID 54450903) interposto pelo Estado do Piauí, em seu efeito devolutivo.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões recursais com manifestação, conforme certidão do ID 59037977, encaminhe-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Na hipótese de pedido de nova habilitação promovida por representantes das partes desta ação, à Secretaria deste JEFP, para os devidos fins.
Cumpra-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI -
21/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 12:37
Não recebido o recurso de WALINGTON MORAIS CARDOSO DE MACEDO - CPF: *27.***.*88-00 (AUTOR).
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21/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 07:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALINGTON MORAIS CARDOSO DE MACEDO - CPF: *27.***.*88-00 (AUTOR).
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07/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:43
Expedição de .
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23/09/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 08:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/06/2024 12:43
Conclusos para decisão
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19/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:10
Desentranhado o documento
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01/03/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 15:10
Desentranhado o documento
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01/03/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/11/2023 12:23
Decorrido prazo de WALINGTON MORAIS CARDOSO DE MACEDO em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/06/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2023 10:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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12/04/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 10:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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21/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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