TJPI - 0020694-05.2008.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:22
Juntada de petição (outras)
-
30/08/2025 07:55
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
28/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0020694-05.2008.8.18.0140 Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELANTE: MUNICIPIO DE TERESINA APELADO: ALVARO FREIRE (ESPOLIO) REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALVARO FREIRE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL Fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do RECURSO ESPECIAL interposto.
COOJUDPLE, em Teresina, 26 de agosto de 2025 -
26/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:19
Juntada de manifestação
-
04/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0020694-05.2008.8.18.0140 Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELANTE: MUNICIPIO DE TERESINA APELADO: ALVARO FREIRE Advogado do(a) APELADO: JOSE REBELLO FREIRE NETO - PI5200-A INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO da(s) parte(s) REQUERIDA(S), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) acórdão de ID nº 25337768.
COOJUDPLE, em Teresina, 2 de junho de 2025 -
02/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:39
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 13:20
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TERESINA - CNPJ: 06.***.***/0001-64 (APELANTE) e não-provido
-
26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 16/05/2025 a 23/05/2025 No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HILO DE ALMEIDA SOUSA e Dra.
HAIDÊE LIMA DE CASTELO BRANCO (Juiza titular da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica) Convocada para substituit o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dioclécio Sousa da Siva, que se encontra impedido no processo nº 0804459-36.2022.8.18.0140. Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198). Polo ativo: MAXMIX COMERCIAL LTDA (APELANTE). Polo passivo: Senhor(a) Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (APELADO) e outros. Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, ELISA PEREIRA LEAL DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0016593-41.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: SOCIEDADE IMOBILIARIA PARENTES LTDA (APELANTE) Polo passivo: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença.
Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais ao importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC.".Ordem: 2Processo nº 0800668-89.2018.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (APELANTE) Polo passivo: TARCISIO ALVES VIEIRA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Majorar a condenação dos honorários advocatícios em favor do Autor, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.".Ordem: 3Processo nº 0800437-06.2017.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE UNIAO (APELANTE) Polo passivo: RITA DE CASSIA GUALBERTO PRADO NERY (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NÃO CONHECER do Recurso de Apelação.".Ordem: 4Processo nº 0020694-05.2008.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) Polo passivo: ALVARO FREIRE (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: à unanimidade, nos termos do voto do relator, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos..Ordem: 5Processo nº 0845624-63.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO DA COSTA CAMPELO FILHO (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação interposta pelo Estado do Piauí e pela Fundação Universidade Estadual do Piauí para NEGAR-LHE provimento e CONHEÇO da Apelação interposta pelo Candidato/Autor para DAR-LHE parcial provimento, exclusivamente para acrescentar na condenação dos Entes Requeridos a obrigação de nomear e empossar o Candidato/Autor caso seja aprovado para o respectivo cargo ao final do concurso, mantendo a sentença recorrida em todos os seus demais termos.".Ordem: 6Processo nº 0815386-61.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PROXYS COMERCIO ELETRONICO LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES provimento, por inexistir omissão ou contradições no acórdão embargado.".Ordem: 7Processo nº 0000017-84.1997.8.18.0092Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDO NONATO NUNES BARRETO (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.".Ordem: 8Processo nº 0000313-61.1998.8.18.0031Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto por, em juízo de retratação, adequar o acórdão anteriormente exarado por esta 1ª Câmara de Direito Público ao Tema Repetitivo 1.229 do Superior Tribunal de Justiça, afastando a condenação em honorários sucumbenciais em desfavor do Estado do Piauí.".Ordem: 9Processo nº 0750373-81.2021.8.18.0001Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: MIGUEL ALVES GUIDA NETO (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAGUA (RECORRIDO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Reexame Necessário, para confirmar a sentença monocrática em todos os seus termos.".Ordem: 10Processo nº 0804459-36.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MAXMIX COMERCIAL LTDA (APELANTE) Polo passivo: Senhor(a) Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: à unanimidade, conhecer da apelação para dar-lhe parcial provimento e determinar que o Estado do Piauí se abstenha de exigir o DIFAL de ICMS, relativamente às operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais não-contribuintes do ICMS localizados neste Estado, até 90 dias após a publicação da LC 190/2022, em respeito à anterioridade nonagesimal.
Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos da Súmula 105 do STJ e 512 do STF.. 23 de maio de 2025. ELISA PEREIRA LEAL DE OLIVEIRA Secretária da 1ª Câmara de Direto Público -
25/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
22/05/2025 10:21
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
08/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:31
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
08/05/2025 15:31
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
08/05/2025 00:28
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:37
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
06/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/05/2025 17:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ALVARO FREIRE em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:22
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
04/12/2024 14:19
Conclusos para o Relator
-
27/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ALVARO FREIRE em 26/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:15
Juntada de manifestação
-
09/10/2024 10:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/10/2024 12:15
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:15
Conclusos para Conferência Inicial
-
08/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837838-31.2023.8.18.0140
Maria de Lourdes do Nascimento
Estado do Piaui
Advogado: Renato Coelho de Farias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2023 10:15
Processo nº 0802680-75.2024.8.18.0140
Central de Flagrantes de Teresina
Alisson Marley Santos Sousa
Advogado: Nayane Karoline Santos Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/01/2024 07:03
Processo nº 0801387-23.2022.8.18.0146
Mateus Leite Rodrigues Oliveira
Rogerio Coelho Pessoa Bernardes
Advogado: Sabrina Maria de Almeida Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/10/2022 11:11
Processo nº 0809481-46.2020.8.18.0140
Mariana da Silva do Nascimento
Equatorial Piaui
Advogado: Lucas Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2025 18:20
Processo nº 0020694-05.2008.8.18.0140
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Alvaro Freire
Advogado: Jose Rebello Freire Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/02/2008 10:47