TJPI - 0805774-47.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0805774-47.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Compromisso] EXEQUENTE: EMPRESA DE CONSTRUCOES, CONSULTORIA E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP EXECUTADO: JUCILEIDE FERREIRA DA SILVA DECISÃO No Artigo 18, § 1º da lei 9.099/95 encontramos a vedação sobre a citação por edital, modalidade de citação ficta bastante utilizada na Justiça Comum, para integrar na relação processual os réus que se encontrarem em local incerto e não sabido, em determinadas circunstâncias que devem estar devidamente presentes no processo em tela.
Cabe assim transcrever o referido dispositivo: "Art. 18.
A citação far-se-á: (...); § 2o Não se fará citação por edital." Desta forma, o legislador ordinário buscando a celeridade do processo e a simplicidade inerentes ao rito sumaríssimo (Art. 2º) veda a citação por edital do rol das modalidades de citação existentes no ordenamento legislativo, podendo verificar que são admissíveis no âmbito dos Juizados Especiais a citação por correspondência, com aviso de recebimento por mão própria; se tratando de pessoa jurídica, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; por oficial de justiça, dispensando a expedição de mandado ou carta precatória, conforme rol previsto nos incisos I a III do Art. 18.
Da mesma forma não há previsão legal no âmbito da Lei nº 9.099/95 para realização de citação por hora certa.
Ante o exposto, INDEFIRO pleito acima descrito e determino que a parte autora proceda, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta decisão, à juntada, neste processo de endereço da Sra.
JUCILEIDE FERREIRA DA SILVA para devida citação.
Caso não emende a inicial no prazo legal, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Expedientes necessários, cumpra-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
09/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:01
Outras Decisões
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02/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
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02/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0805774-47.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Compromisso] EXEQUENTE: EMPRESA DE CONSTRUCOES, CONSULTORIA E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP EXECUTADO: JUCILEIDE FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente a manifestar-se sobre AR negativo ID 75767888 e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 21 de maio de 2025.
ANDRESSA STIVAL LOPES JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI -
21/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 01:27
Decorrido prazo de EMPRESA DE CONSTRUCOES, CONSULTORIA E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP em 01/04/2025 23:59.
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01/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 09:35
Outras Decisões
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10/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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