TJPI - 0801319-48.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 08:48
Baixa Definitiva
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16/07/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 00:55
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 14:23
Juntada de informação
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05/06/2025 11:57
Expedição de Alvará.
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27/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801319-48.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito Autoral] INTERESSADO: DIONIS DE CASTRO DUTRA MACHADO INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticiona ao ID71925421 destes autos, requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valores, tendo em vista a realização de depósito pela parte ré, ID 71474374, no valor de R$ 1.070,00 (hum mil e setenta reais), relativos ao montante da condenação estabelecida na decisão, ID 69994246, sendo destinado ao requerente o valor, apresentando respectivamente os dados bancários para fins de creditação dos valores, quais sejam: Titular: Requerente: DIONIS DE CASTRO DUTRA MACHADO; BANCO: Banco do Brasil; AGÊNCIA: 3178-X ; CONTA:Conta Corrente: 123914-7 ; CPF nº *27.***.*85-67.
Dessa maneira, comprovado o depósito de valor determinado na sentença e havendo pedido da parte autora para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Como consequência, AUTORIZO a expedição de Alvará Judicial Eletrônico na forma requerida pela parte autora.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco do Brasil, conforme as determinações constantes no Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da parte credora, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 526, §3º do CPC e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivar.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
23/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:50
Expedido alvará de levantamento
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15/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 11:02
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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25/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:24
Outras Decisões
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11/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:41
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:51
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 21:17
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:36
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 25/07/2024 23:59.
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14/07/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:50
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/05/2024 01:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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23/05/2024 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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