TJPI - 0802121-14.2020.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:32
Decorrido prazo de GILDA CARDOSO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0802121-14.2020.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: GILDA CARDOSO DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por GILDA CARDOSO DA SILVA nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais (Proc. 0802121-14.2020.8.18.0026) ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Na sentença (ID. 6072002), o magistrado a quo julgou improcedente a demanda.
Nas razões recursais (ID. 6072004), a apelante sustenta a ocorrência de saques indevidos em sua conta do PASEP.
Afirma não ter havido a preservação dos valores que estavam depositados no Banco do Brasil apelada.
Alega que a instituição financeira cometeu ato ilícito devendo ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.
Requer o provimento do recurso, com a procedência da ação.
Vieram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTO Conforme se infere dos autos originários, a autora (apelante) ingressou com a presente demanda buscando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais em decorrência de supostos desfalques em sua conta do PASEP, sendo necessário, para sua averiguação, determinar a distribuição do ônus da prova.
Por oportuno, é de se consignar que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos REsps 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, em sede de recurso repetitivo, Tema 1.300, pretende fixar a tese em relação ao ônus da prova nos processos que tratam sobre os desfalques na conta PASEP.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA 1.300/STJ.
SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. (STJ - REsp: 2179936, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 18/12/2024) Nota-se que na decisão de afetação, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, de modo que impõe-se a suspensão do presente feito, até o julgamento do Tema 1.300 do STJ.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurarem os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, Tema nº 1.300.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
20/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 23:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 03:07
Decorrido prazo de GILDA CARDOSO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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02/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:24
Conclusos para o relator
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09/08/2024 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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02/05/2024 16:45
Determinada a redistribuição dos autos
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29/09/2023 10:05
Conclusos para decisão
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29/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
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29/07/2023 23:55
Juntada de Certidão
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16/05/2023 00:33
Decorrido prazo de GILDA CARDOSO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/05/2023 23:59.
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10/04/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 11:16
Conclusos para o Relator
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31/08/2022 00:00
Decorrido prazo de GILDA CARDOSO DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2022 23:59.
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25/07/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/02/2022 13:33
Conclusos para o relator
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11/02/2022 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2022 13:33
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO vindo do(a) Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
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11/02/2022 00:00
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/01/2022 11:40
Recebidos os autos
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25/01/2022 11:40
Conclusos para Conferência Inicial
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25/01/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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