TJPI - 0839509-26.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:25
Baixa Definitiva
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07/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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07/07/2025 12:25
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 06:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 06:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO APELAÇÃO CÍVEL N°. 0839509-26.2022.8.18.0140 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELANTE: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB/PI N°. 4.344-A) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADA: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB/MG N°. 151.204-A) RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
SENTENÇA PROFERIDA SEM DILAÇÃO PROBATÓRIA.
FRAGILIDADE DO COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA A DEVIDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO PREJUDICADO.
SENTENÇA ANULADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta por Raimundo Rodrigues da Silva contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição o Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada contra o Banco Santander (Brasil) S/A.
A sentença recorrida reconheceu a validade da contratação e do repasse do valor contratado ao apelante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há uma questão em discussão: verificar se houve cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado do mérito, sem a devida instrução probatória quanto à autenticidade do documento apresentado pelo réu para comprovar a efetivação do crédito em favor da parte autora, ora apelante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ausência de elementos que assegurem a autenticidade do comprovante de transferência bancária compromete sua força probatória, tornando precipitado o julgamento antecipado da lide. 4.
O artigo 370 do Código de Processo Civil confere ao magistrado o dever de determinar a produção das provas necessárias ao esclarecimento da controvérsia, especialmente quando os documentos constantes nos autos forem insuficientes para formar um juízo seguro. 5.
A análise exclusiva da documentação unilateralmente apresentada pelo réu, sem oportunizar a devida instrução probatória, configura cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. 6.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais reconhece a nulidade da sentença proferida sem a realização de prova essencial ao deslinde da controvérsia, sendo imprescindível o retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Apelação Cível prejudicada.
Sentença anulada para reabertura da fase instrutória.
Tese de julgamento: 1.
O julgamento antecipado do mérito sem a devida instrução probatória, quando os elementos constantes nos autos forem insuficientes para a formação de um juízo seguro, configura cerceamento de defesa. 2. É nula a sentença proferida sem oportunizar a produção de provas indispensáveis ao esclarecimento da controvérsia.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, art. 370.
Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AC nº 10000211088604003, Rel.
Des.
Evandro Lopes da Costa Teixeira, j. 09.03.2022; TJ-ES, AC nº 00126353620148080030, Rel.
Des.
Manoel Alves Rabelo, j. 04.07.2022.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para JULGAR PREJUDICADA a APELAÇÃO CÍVEL anulando-se a sentença, a fim de que seja oportunizada a adequada produção probatória.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior.
Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o presente julgamento não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator.
Designado para lavratura do acórdão o Exmo.
Sr.
Des.
Fernando Lopes e Silva Neto – primeiro voto vencedor, tendo sido acompanhado pelos Exmos.
Srs.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Desa.
Lucicleide Pereira Belo (convocada) e Des.
Olímpio José Passos Galvão (convocado).
Vencido o Exmo.
Sr.
Des.
Agrimar Rodrigues de Araújo que votou nos seguintes termos: “Acompanho o voto do Relator pelo conhecimento da presente Apelação Cível, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para DAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta pela parte autora para reformar a sentença, e: i) declarar a inexistência do contrato objeto da lide; ii) determinar a restituição do indébito em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), com juros e correção monetária pela taxa SELIC, a partir da citação (art. 405 do Código Civil); iii) condenar o Banco Apelado em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros desde a citação até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, a aplicação de juros e correção monetária - aplicando-se IPCA para correção monetária e Taxa Selic - deduzido o IPCA - para os juros moratórios; iv) custas na forma da lei e honorários advocatícios pagos pela parte vencida no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (tema 1.059 do STJ).
Em razão do trabalho adicional em grau recursal, voto também para majoração dos honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação.” RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA (ID 14905737) em face da sentença (ID 14905734) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº 0839509-26.2022.8.18.0140), ajuizada em desfavor do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, sucedido por incorporação pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, na qual, o Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI) julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ao fundamento de que houve a comprovação da regularidade da contratação e do repasse do valor contratado à parte autora/apelante.
Tendo em vista a sucumbência do autor, condenou-lhe ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo em vista a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária em seu favor, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em suas razões de recurso, o apelante aduz que o contrato apresentado pelo apelado deve ser declarado nulo, uma vez que, firmado sem observância às formalidades legais exigíveis à espécie, mormente, porque, trata-se de pessoa analfabeta, sendo necessário o cumprimento do artigo 595 do Código Civil, o que não ocorreu no caso em apreço, restando ausente a assinatura a rogo por terceiro.
Alega que não houve a comprovação válida da transferência do valor do contrato para conta bancária de sua titularidade, porquanto, o documento apresentado se trata de “print” de tela de computador, sem autenticação mecânica, impondo-se, assim, a declaração de nulidade da relação jurídica contratual e seus consectários legais, a teor do que dispõe a Súmula nº. 18 deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Pugna, ao final, pelo conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença julgando-se procedentes os pleitos autorais.
O apelado em suas contrarrazões de recurso aduz que o contrato fora formalizado em observância aos requisitos legais, com a disponibilização do valor do contrato em favor da parte autora, razão pela qual, não há que se falar em nulidade contratual, tampouco, no dever de indenizar, ante a ausência de má-fé, cometimento de ato ilícito ou defeito na prestação de serviços.
Por fim, requer o improvimento do recurso mantendo-se a sentença em sua integralidade (ID 14905743).
Recurso recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que, na sentença, não estão inseridas as matérias previstas no artigo 1.012, §1°, I a VI, do Código de Processo Civil (decisão – ID 15065494).
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese legal que justifique a sua intervenção. É o que importa relatar.
Proceda-se com a inclusão do recurso em pauta para julgamento.
VOTO DO RELATOR I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos processuais exigíveis à espécie, o recurso fora conhecido e recebido em seu duplo efeito legal (decisão – ID 15065494).
II – DO MÉRITO RECURSAL A presente Apelação Cível deve ser considerada prejudicada, tendo em vista a fragilidade do comprovante de transferência bancária (ID 14905002 - pág. 8) utilizado como fundamento para o julgamento antecipado do mérito.
A ausência de elementos que assegurem a autenticidade do documento compromete sua força probatória, não sendo hábil para comprovar a transferência do valor do contrato para conta bancária de titularidade do autor.
Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado determinar a produção de provas necessárias ao esclarecimento da controvérsia, notadamente quando os elementos carreados aos autos não forem suficientes para a formação de um juízo seguro sobre o litígio.
No caso em exame, observa-se que a controvérsia não poderia ter sido dirimida apenas com a análise da documentação unilateralmente apresentada pelo banco réu, pois o autor trouxe aos autos fundamentação que aponta possíveis inconsistências na efetivação do crédito, mostrando-se prudente determinar a expedição de Ofício à instituição financeira na qual a parte autora possui conta, para fins de comprovação da disponibilização do valor do contrato em seu favor.
Ao prolatar sentença sem possibilitar a devida dilação probatória, o juízo de primeiro grau incorreu em cerceamento de defesa, em afronta ao princípio do contraditório e ampla defesa, consagrados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal: Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Ressalte-se que, ainda que o cerceamento de defesa não tenha sido o fundamento principal da apelação, trata-se de matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo tribunal, dado seu caráter de ordem pública.
Consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é nula a sentença proferida sem oportunizar a produção de provas necessárias ao deslinde do feito: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL - PROVAS INDISPENSÁVEIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA CASSADA. - O Juiz, que é o destinatário real da prova, pode e deve determinar, de ofício, a produção de prova, sob pena de violação dos princípios da busca da verdade real e do devido processo legal, se ela se mostra imprescindível para a justa composição da lide - É nula a sentença que julga causa para cujo seguro deslinde mostra-se indispensável a produção de prova documental e testemunhal, que não foi realizada. (TJ-MG - AC: 10000211088604003 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 09/03/2022, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/03/2022) EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COBRANÇA DE ISSQN MAR TERRITORIAL PERÍCIA IMPRESCINDÍVEL FALTA DE PROVA PARA SEGURA COMPOSIÇÃO DA LIDE SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. 1.
Segundo o artigo 156, caput, do CPC, vê-se a obrigação imposta ao magistrado de ser assistido por alguém capacitado quando a prova do fato depender de conhecimento técnico específico. 2.
Sobretudo a partir do momento em que o próprio juízo a quo reconhece tal necessidade, indispensável se faz a figura do perito judicial. 3.
Uma sentença proferida sem o devido respaldo de perícia imprescindível para o deslinde do feito acaba por configurar uma decisão nula. 4.
Uma vez constatada pelas partes e pelo próprio magistrado a necessidade da perícia para o deslinde da controvérsia e, uma vez já deferida a sua produção, não pode o julgador, sem oportunizar a manifestação da parte prejudicada, julgar a lide e deixar de produzir a devida prova técnica, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, insculpidos no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal. 5.
Sentença anulada de ofício. (TJ-ES - AC: 00126353620148080030, Relator: MANOEL ALVES RABELO, Data de Julgamento: 04/07/2022, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/07/2022) Desta forma, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem para a regular instrução probatória, com a produção das provas necessárias para o esclarecimento da controvérsia.
Diante disso, restando demonstrada a ausência de fundamento suficiente para a prolação da sentença, impositivo se faz o reconhecimento da nulidade do julgado, com o retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para JULGAR PREJUDICADA a APELAÇÃO CÍVEL anulando-se a sentença, a fim de que seja oportunizada a adequada produção probatória.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior.
Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o presente julgamento não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem. É o voto.
DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para JULGAR PREJUDICADA a APELAÇÃO CÍVEL anulando-se a sentença, a fim de que seja oportunizada a adequada produção probatória.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior.
Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o presente julgamento não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator.
Designado para lavratura do acórdão o Exmo.
Sr.
Des.
Fernando Lopes e Silva Neto – primeiro voto vencedor, tendo sido acompanhado pelos Exmos.
Srs.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Desa.
Lucicleide Pereira Belo (convocada) e Des.
Olímpio José Passos Galvão (convocado).
Vencido o Exmo.
Sr.
Des.
Agrimar Rodrigues de Araújo que votou nos seguintes termos: “Acompanho o voto do Relator pelo conhecimento da presente Apelação Cível, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para DAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta pela parte autora para reformar a sentença, e: i) declarar a inexistência do contrato objeto da lide; ii) determinar a restituição do indébito em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), com juros e correção monetária pela taxa SELIC, a partir da citação (art. 405 do Código Civil); iii) condenar o Banco Apelado em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros desde a citação até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, a aplicação de juros e correção monetária - aplicando-se IPCA para correção monetária e Taxa Selic - deduzido o IPCA - para os juros moratórios; iv) custas na forma da lei e honorários advocatícios pagos pela parte vencida no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (tema 1.059 do STJ).
Em razão do trabalho adicional em grau recursal, voto também para majoração dos honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação.” Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: Des.
Fernando Lopes e Silva Neto, Des.
Agrimar Rodrigues de Araújo, Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Desa.
Lucicleide Pereira Belo (convocada) e Des.
Olímpio José Passos Galvão (convocado).
Impedimento/Suspeição: não houve.
Procuradora de Justiça, Dra.
Martha Celina de Oliveira Nunes.
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. -
09/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 11:57
Prejudicado o recurso
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03/06/2025 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Des.
Fernando Lopes No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Ausência justificada da Exma.
Sra.
Desa.
LUCICLEIDE PEREIRA BELO (folga). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0802571-65.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAUDIMI ALVES DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para rejeitar as preliminares e a prejudicial ao mérito de prescrição arguidas e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida, julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e declarar PREJUDICADO o RECURSO ADESIVO interposto por LAUDIMI ALVES DOS SANTOS.
Inversão da sucumbência, ressaltando a suspensão da exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Ausência de parecer do Ministério Público Superior por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação, na forma do voto do Relator..Ordem: 2Processo nº 0800349-58.2023.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo: MANOEL SENHOR FERREIRA DA SILVA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800676-05.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLUBE DE SEGUROS E BENEFICIOS DO BRASIL (APELANTE) e outros Polo passivo: LUZIMAR MOURA DE AMORIM (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A/1º Apelante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por LUZIMAR MOURA DE AMORIM/2º Apelante, reformando-se parcialmente a sentença para: a) determinar a devolução dos valores descontados indevidamente dos valores conta bancária se proceda de forma dobrada, corrigido monetariamente, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ); b) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente, a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), mantendo-se a sentença em seus demais termos.
Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator..Ordem: 4Processo nº 0800652-60.2021.8.18.0037Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARCELINA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0803807-45.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EVA FERREIRA DE MESQUITA FREIRE (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por EVA FERREIRA DE MESQUITA FREIRE, reformando-se parcialmente a sentença para majorar o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigida monetariamente, a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), mantendo-se a sentença em seus demais termos.
Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator..Ordem: 6Processo nº 0802318-13.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDA RODRIGUES DE CASTRO SOUZA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800594-98.2022.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800642-76.2023.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0800322-91.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO HONORIO ALBINO DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800830-93.2018.8.18.0043Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGANTE) Polo passivo: LUCIMAR CARDOSO DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800395-08.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE RAMOS SILVA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0801854-62.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO LOURIVAL DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0801763-21.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO JULIO DA ROCHA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0800709-87.2022.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ACE SEGURADORA S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARINALVA MARIA SANTANA FERREIRA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0804243-08.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JUDITE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0804384-38.2019.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VICENTE VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por VICENTE VIEIRA DOS SANTOS para reformar a sentença recorrida, para condenar a Instituição Financeira a restituir, em dobro, os valores efetivamente descontados da conta bancária da parte autora, cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária a partir do efetivo prejuízo e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Sumula 54 STJ) e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A.
Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator..Ordem: 20Processo nº 0800866-50.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OTAVIO JOSE DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0804486-70.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DE MELO (APELANTE) Polo passivo: CDC CAMPO MAIOR LTDA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, diante da ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, julgar extinto o presente feito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o recurso interposto.
Dispensabilidade de parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator..Ordem: 22Processo nº 0757959-75.2021.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: ELIANE DELMONDES DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0001573-10.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0801296-71.2022.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIAS DE SOUSA PAIXAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0833221-28.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARGARIDA RODRIGUES SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800818-28.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELVARISTA MARQUES MENDES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0806512-21.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONINA MARIA UCHOA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0800245-26.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800787-29.2023.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALDENORA PEREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800308-87.2023.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL JOSE DE ALENCAR (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801425-95.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0801216-75.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800404-67.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA DORES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801327-35.2022.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JOAO BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0805076-27.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA COSTA CAMELO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0801609-31.2022.8.18.0068Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA FRANCISCA SILVA ARAUJO (AGRAVADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0846690-44.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO MIRANDA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0801925-40.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DA COSTA VELOSO FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0804339-44.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOAO TORRES BARBOSA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0751452-93.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: VILMA DE FREITAS MIRANDA (AGRAVANTE) Polo passivo: F DAS C DO NASCIMENTO PORTELA LTDA (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800837-74.2022.8.18.0066Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0805345-47.2022.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: LUIZ GONZAGA PEREIRA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0000637-75.2017.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: MARIA VERALICE GONCALVES BEZERRA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800174-53.2018.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS AFLITOS ALVES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0802717-55.2021.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JULIANA GUILHERMINA DA CONCEICAO (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800852-68.2021.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIA PEREIRA DA SILVA SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0801093-16.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE ARAUJO GONCALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0801105-90.2020.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARINEIDE DAS CHAGAS DA SILVA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800886-88.2019.8.18.0109Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA HELENA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0801329-54.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PETRONILO ENOQUE CARDOSO BORGES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0764527-05.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0804646-61.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARINA INACIO DE MORAES (APELANTE) Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0754174-03.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO CIFRA S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: LITERCILIO PEREIRA DE LACERDA (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0760445-62.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DAVID SOARES BARROS (AGRAVANTE) Polo passivo: LIVIA MARIA DE ASSIS BARROS (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0807152-10.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo: JOANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SILVA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0763586-55.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO MAXIMA S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: CILIA PEREIRA DELMONDES PINHEIRO (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0803303-44.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0803885-09.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DA CONCEICAO CARNEIRO ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0802425-21.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAQUIM MENDES DE SAMPAIO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0801113-73.2021.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO REGINO DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0801033-28.2023.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0802528-92.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LUIZA ALVES GAUDENCIO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0802141-51.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO NELSON DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0805632-29.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0800529-07.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: LUIZA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0827786-10.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO OLEGARIO MARTINS (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0801481-07.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO XAVIER ALVES DA ALMEIDA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO APRESENTADO PELO AUTOR ante a ausência de interesse recursal e CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU, pois, preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a compensação do valor comprovadamente repassado ao autor, devidamente corrigido nos mesmos termos da indenização por danos materiais, mantendo-se os demais termos da sentença.
Nesta instância recursal, tendo em vista a parcial procedência do recurso do banco réu/2º apelante, deixam de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Ausência do parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal, na forma do voto do Relator..Ordem: 83Processo nº 0801379-32.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE OLIVEIRAN GOMES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0751355-93.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: ELISALDO ALVES PEREIRA NETO (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0815809-89.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA LIZ BANDEIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0764454-33.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EUNICE MATIAS MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0763829-96.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ROGINERIA MARIA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0801599-47.2022.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE BORGES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0803287-26.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO JOSE RODRIGUES (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0801824-50.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA JULIA DE MANUELA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se parcialmente a sentença tão somente para majorar o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir deste julgamento/arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da citação (artigo 405 do Código Civil) e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, com a devida retificação da incidência dos juros de mora sobre a repetição do indébito, nos termos delineados na fundamentação do voto.
Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP).
Advertir que a propositura de embargos de declaração, sem atenção aos termos desta decisão, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do art. 1.026, §2 do CPC.
Salientar também que a oposição de Agravo Interno que tenha como único objetivo de atrasar a marcha processual, sendo julgado inadmissível ou improcedente por unanimidade, termos do §4º do art. 1.021, ensejará multa entre 1% (um ponto percentual) e 5% (cinco pontos percentuais) sobre o valor atualizado da causa.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrendo o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão terminativa, após o que, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com a devida baixa na distribuição do 2º Grau.
Cumpra-se, na forma do voto do Relator..Ordem: 91Processo nº 0803008-52.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA CARVALHO DO MONTE (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0802199-09.2024.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0800711-49.2020.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS DORES SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0802182-98.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANUEL DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0803151-18.2021.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DA CRUZ BEZERRA BRANDAO (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 98Processo nº 0803023-92.2020.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS DA SILVA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0765531-77.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO RICARDO GOMES DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 102Processo nº 0763472-19.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EDINA RODRIGUES DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0802161-68.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISABEL MARIA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 104Processo nº 0801725-80.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO MARCOS FERREIRA NUNES (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 105Processo nº 0803921-25.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: ANTONIA MARIA VIEIRA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 106Processo nº 0800727-09.2023.8.18.0109Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MARIONITA DA SILVA NUNES (REQUERENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 107Processo nº 0000610-09.2014.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: LINA MARIA PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO MARQUES (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 108Processo nº 0801528-94.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELANTE) e outros Polo passivo: ALYANDRA DE SOUSA NASCIMENTO (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 109Processo nº 0800874-85.2017.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ RAIMUNDO DA ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA HILDENE SANTOS ALBUQUERQUE (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 10Processo nº 0803141-15.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALVES CORREIA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 11Processo nº 0800079-79.2023.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA ROSIMARY DA SILVA SANTOS (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 18Processo nº 0800762-14.2021.8.18.0052Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MIRAILDE DE SOUZA FRANCA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 26Processo nº 0800206-46.2024.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO MARQUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 31Processo nº 0839509-26.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 42Processo nº 0009595-77.2004.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO PEREIRA LOPES (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 52Processo nº 0834093-43.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ELENI MENESES DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 56Processo nº 0800728-29.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GOMES BRINGEL (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 73Processo nº 0801858-26.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALDENORA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 76Processo nº 0800695-11.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LUIZA SOARES RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 78Processo nº 0808345-72.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DA S -
23/05/2025 18:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
08/05/2025 16:48
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
08/05/2025 01:32
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2025 21:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/01/2025 12:31
Conclusos para o Relator
-
15/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:29
Conclusos para o Relator
-
28/09/2024 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:34
Conclusos para o Relator
-
03/04/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 22:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/01/2024 23:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
19/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:18
Conclusos para Conferência Inicial
-
19/01/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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