TJPI - 0817996-75.2017.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817996-75.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: FRANCISCA DE FATIMA COSTA INTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO O título executivo judicial foi acobertado pelo manto da coisa julgada, conforme certidão.
A parte exequente, por sua vez, deflagrou o cumprimento de sentença, por meio da petição com planilha de cálculos.
Deste modo, iniciando a fase de cumprimento da sentença: I – nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime(m)-se o(s) devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído, caso seja(m) assistido(s) pela Defensoria Pública ou não tenha(m) procurador habilitado, intime(m)-se via postal com ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em) o pagamento do valor indicado na planilha acima referida.
II – efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC).
IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
V – transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525.
Intime(m)-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
03/10/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 10:12
Baixa Definitiva
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03/10/2023 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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03/10/2023 10:11
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA COSTA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:04
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/09/2023 23:59.
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30/08/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:58
Conhecido o recurso de FRANCISCA DE FATIMA COSTA - CPF: *72.***.*19-87 (APELANTE) e provido em parte
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16/08/2023 12:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2023 15:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:12
Expedição de Intimação de processo pautado.
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25/07/2023 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2023 11:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/06/2023 09:01
Conclusos para o Relator
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17/05/2023 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA COSTA em 16/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:10
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/05/2023 23:59.
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11/04/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/03/2023 14:33
Recebidos os autos
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28/03/2023 14:33
Conclusos para Conferência Inicial
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28/03/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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