TJPI - 0801865-95.2021.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:54
Expedição de RPV.
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28/05/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801865-95.2021.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Férias] REQUERENTE: MARCELO AGUIAR CARVALHO, ANTONIO FRANCISCO NUNES DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, por seu procurador, para no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI: • Em relação ao processo de conhecimento a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário (OBRIGATÓRIO): Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos (OBRIGATÓRIO): Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc.) (OBRIGATÓRIO) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descritos na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descritos na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descritos na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descritos na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descritos na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descritos na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663.
BARRAS-PI, 23 de maio de 2025.
ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado -
23/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:59
Determinada diligência
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08/04/2025 12:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
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14/11/2024 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/10/2024 12:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/10/2024 12:39
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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29/07/2024 11:45
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:33
Determinada diligência
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05/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
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05/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:53
Conclusos para despacho
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04/10/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/10/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:11
Recebidos os autos
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22/08/2023 11:11
Juntada de Petição de intimação de pauta
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13/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/03/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2022 14:46
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 14:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/10/2022 10:00
Conclusos para decisão
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19/10/2022 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 18/10/2022 23:59.
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29/09/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 20:16
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2022 13:58
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/05/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 15:30
Determinada Requisição de Informações
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28/04/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 09:19
Conclusos para despacho
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03/12/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 15:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 20/10/2021 23:59.
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24/09/2021 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO NUNES DOS SANTOS em 23/09/2021 23:59.
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15/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 11:46
Conclusos para despacho
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15/06/2021 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/09/2021 13:30 JECC BARRAS SEDE.
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15/06/2021 11:45
Juntada de Certidão
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04/06/2021 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/09/2021 13:30 JECC BARRAS SEDE.
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04/06/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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