TJPI - 0800585-62.2025.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800585-62.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos virtuais, as partes formalizaram acordo em audiência visando solução conciliada da lide, pugnando pela homologação judicial (ID n° 79640634).
Assim, considerando a livre manifestação de vontade das partes, relativa a direitos disponíveis, passíveis de transação, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado no supracitado evento.
Tendo em vista que a celebração de acordo é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000 CPC/15), dispensada a certidão de trânsito em julgado.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema).
Arquivem-se de imediato, comunicando-se a extinção.
Sem custas e sem honorários (art. 54 e art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato-PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
23/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:09
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *05.***.*75-00 (AUTOR).
-
23/07/2025 13:09
Homologada a Transação
-
23/07/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2025 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
-
23/07/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800585-62.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado Especial, conforme art. 22, §2º da Lei 9.099/95, DESIGNO Audiência UNA de Conciliação e Instrução, presencial e por videoconferência do presente processo para o dia 23/07/2025, às 11:20 horas, ficando ambas as partes (autora e requerida) INTIMADAS neste ato por seus respectivos procuradores devidamente cadastrados/habilitados nos autos, nos termos do art. 270 do CPC; e arts. 18, §3º e 19 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes também INTIMADAS do link de participação da videoconferência a seguir, devendo utilizá-lo tão somente no dia e horário agendado, bem como informá-lo a eventuais testemunhas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmZjNWRjM2MtM2Q3ZC00NzhmLTg0MTYtZmFkY2Q0NmQ2NTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%226eaf5a91-0a27-4a18-8766-6c21bcad4352%22%7d Ademais, inexistindo procurador(a) devidamente cadastrado(a)/habilitado(a) nos autos na data da expedição deste ato, proceda-se a CITAÇÃO ou INTIMAÇÃO da(s) parte(s) em tempo hábil, nos termos dos arts 18 e 19 da Lei 9.099/95; e arts 242 e 246 do CPC.
ORIENTAÇÕES: · Para realização da referida audiência, devem as partes estar cientes do teor das Portarias mencionadas, bem como das Instruções anexadas a este evento. · O não comparecimento da parte requerida à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. · Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. · A parte promovida deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento. · Por fim, ressalta-se que, em caso de ausência do promovido ou recusa em participar da audiência, os autos serão conclusos ao MM Juiz de Direito para julgamento, conforme art. 23 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade de utilização de meios tecnológicos para a participação deverá ser comunicada, em tempo hábil, através do telefone (89) 98114-3186 (whatsapp) ou do e-mail: [email protected].
SãO RAIMUNDO NONATO, 22 de maio de 2025.
RAFAEL PROBO FARIAS JECC São Raimundo Nonato Sede -
22/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2025 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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06/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 23:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/04/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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