TJPI - 0801027-02.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:26
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0801027-02.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: TERESINHA MARIA DE ARAUJO ROCHA REU: ASPECIR PREVIDENCIA e outros DECISÃO Vistos, etc.
Constata-se que há questões processuais pendentes, assim, passa-se a sanear e organizar o feito, na forma do art. 357 do CPC.
Analisando os autos, fixa-se como ponto controvertido a (in)existência/(in)validade do negócio jurídico vergastado, sobre o qual recairá a produção probatória nesta fase.
A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possua o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC.
Com efeito, o § 1° do artigo 373 do CPC dispõe que “Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído”.
Por importante, a legislação processual cível, em seu artigo 357, III, do CPC, confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso.
Relativamente à delimitação dos meios de prova admitidos, certo é que não se faz necessária a realização de audiência de instrução para oitiva das partes e inquirição de testemunhas, haja vista que seriam inúteis referidas provas, na medida em que a juntada de documentos é o único meio capaz de solucionar os pontos controvertidos da presente demanda.
Nesse contexto, INTIMEM-SE as rés para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, o instrumento contratual firmado entre as partes que autoriza a cobrança do serviço impugnado.
Com a juntada da referida documentação, intime-se a parte contrária para, no prazo 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
ITAINÓPOLIS-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
21/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 01:40
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 02/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DE ARAUJO ROCHA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 05:32
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DE ARAUJO ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/02/2025 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERESINHA MARIA DE ARAUJO ROCHA - CPF: *11.***.*15-49 (AUTOR).
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09/02/2025 09:45
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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