TJPI - 0800389-15.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Sede (Buenos Aires)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 04:41
Decorrido prazo de EDER AGNELO VANJU CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível Rua Crisipo Aguiar, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800389-15.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: EDER AGNELO VANJU CARVALHO EXECUTADO: LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de processo de execução movido por Eder Agnelo Vanju Carvalho e outros em face de Lote Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME.
Determinada a pesquisa e penhora via SISBAJUD, esta restou infrutífera ante a insuficiência de saldo nas contas bancarias da executada.
A parte exequente solicitou deferimento de buscas pelo SNIPER (ID 60471794).
O CNJ desenvolveu uma nova ferramenta de pesquisa, com o objetivo de aprimorar a identificação de bens passíveis de constrição, denominada Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Contudo, no caso em questão, não se vislumbra a utilidade da medida, considerando que já foram realizadas pesquisas no sistema SisbaJud, restando infrutífera, e sem que o exequente tenha esclarecido de que forma a consulta ao SNIPER possibilitará a localização de bens que não constam em nenhuma das ferramentas anteriormente utilizadas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
PESQUISA.
SISTEMA SNIPER.
ELEMENTOS MÍNIMOS. ÊXITO DA MEDIDA.
AUSÊNCIA. 1.
Os sistemas conveniados ao Tribunal, tais como: Bacenjud, Renajud, Infojud e outros, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais, uma vez que simplificam procedimentos de localização e constrição de bens. 2.
Por outro lado, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor. 3.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados. 4.
O credor pode se valer de diversos mecanismos extrajudiciais para auxiliá-lo na pesquisa de bens em nome do devedor, não podendo deixar esse encargo sob a responsabilidade integral e exclusiva do Poder Judiciário. 5. É plausível que o agravante apresente elementos mínimos de que a medida pleiteada poderá obter êxito, ainda mais quando já foram realizadas outras tentativas de localização de bens e valores do devedor, mediante pesquisas aos sistemas conveniados, porém sem sucesso. 6.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 07382580320228070000 1665819, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Data de Julgamento: 14/02/2023, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/03/2023) É plausível que o agravante apresente elementos mínimos de que a medida pleiteada poderá obter êxito, ainda mais quando já foram realizadas outras tentativas de localização de bens e valores do devedor, mediante pesquisas aos sistemas conveniados, porém sem sucesso.
Desta feita, INDEFIRO o pedido requerido pelo exequente e determino sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente elementos concretos que justificassem sua aplicação ou medida cabível para satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
TERESINA-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível -
21/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:56
Indeferido o pedido de EDER AGNELO VANJU CARVALHO - CPF: *23.***.*27-52 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 13:34
Desentranhado o documento
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15/01/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 13:34
Desentranhado o documento
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15/01/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 07:48
Outras Decisões
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18/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
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05/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
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26/03/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:48
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/02/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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