TJPI - 0805150-38.2021.8.18.0026
1ª instância - 3ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr.
João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0802212-02.2024.8.18.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MANOEL DOS SANTOS LEAL REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais.
Analisando a petição inicial e os documentos a ela anexos, observo que não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC.
Assim, intime-se a autora, para que, no prazo de 15 dias, e sob pena de indeferimento da petição inicial (conforme art. 321 em conjunto com o art. 485, I, ambos do CPC), proceda à emenda daquela, anexando aos autos procuração contemporânea ao ajuizamento da ação.
Ressalto que a supra determinação de emenda se fundamenta no poder geral de cautela conferido aos juízes, consoante entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí, estando este em conformidade com a jurisprudência pátria: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
AFASTADA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
PROCURAÇÃO DESATUALIZADA.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL.
IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. 1.
Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação se o Julgador enfrentou os argumentos das partes, ainda que de forma sucinta.
Preliminar afastada. 2.
A jurisprudência do e.
STJ firmou entendimento no sentido de que o magistrado pode exigir das partes a apresentação de instrumento de procuração atualizado, com fundamento no poder geral de cautela que lhe é conferido na condução do processo, quando decorrido prazo razoável entre a data do instrumento de mandato e o ajuizamento da ação. 3.
A parte autora não cumpriu a determinação judicial de apresentar nos autos, a tempo e modo próprios, o instrumento de mandato atualizado. 4.
Apelação conhecida e desprovida. (APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800569-09.2019.8.18.0039, RELATOR(A): Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO - Julgada em 21/05/2021) Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se com expedientes necessários.
CRISTINO CASTRO-PI, data correspondente à assinatura eletrônica.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cristino Castro -
21/06/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:00
Juntada de Petição de manifestação
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28/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 09:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/09/2023 23:33
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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15/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
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15/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
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21/06/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 08:09
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:21
Expedição de Edital.
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05/05/2023 10:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/05/2023 09:27
Conclusos para decisão
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05/05/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2023 12:00 3ª Vara da Comarca de Campo Maior.
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21/04/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2023 10:27
Juntada de Petição de diligência
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21/04/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2023 21:13
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/05/2023 12:00 3ª Vara da Comarca de Campo Maior.
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01/10/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 05:36
Conclusos para despacho
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05/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 09:17
Juntada de informação
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04/04/2022 13:03
Conclusos para despacho
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01/04/2022 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2022 12:00 3ª Vara da Comarca de Campo Maior.
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30/03/2022 22:15
Juntada de Certidão
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30/03/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 01:02
Decorrido prazo de MICAELLE CRAVEIRO COSTA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 01:02
Decorrido prazo de SILVESTRE DELMIRO DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 01:01
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTOS em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:57
Decorrido prazo de MICAELLE CRAVEIRO COSTA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:57
Decorrido prazo de SILVESTRE DELMIRO DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:57
Decorrido prazo de MICAELLE CRAVEIRO COSTA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:57
Decorrido prazo de SILVESTRE DELMIRO DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:57
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTOS em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:56
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTOS em 17/12/2021 23:59.
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02/12/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2022 12:00 3ª Vara da Comarca de Campo Maior.
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28/09/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 09:52
Conclusos para despacho
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09/09/2021 09:51
Juntada de Certidão
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08/09/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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