TJPI - 0800932-64.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:49
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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28/07/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800932-64.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA REINALDO REU: CONSTRUTORA WN LTDA SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu a realização da audiência UNA (ID 79140119), tampouco justificou eventual impossibilidade de seu comparecimento em juízo.
Destarte, a intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/ 95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
Destaco que o presente juízo fica prevento para conhecer do feito em eventual repropositura da ação, nos termos do art. 286, II, do CPC. 3 – DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, caso reitere o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
23/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2025 10:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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14/07/2025 10:10
Juntada de Petição de documentos
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09/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800932-64.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA REINALDO REU: CONSTRUTORA WN LTDA ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada de 15/07/2025 10:00 se realizar por vídeo chamada pelo Google Meet.
Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência.
Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais.
TERESINA, 9 de junho de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
09/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:30
Juntada de Petição de comprovante
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05/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800932-64.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA REINALDO REU: CONSTRUTORA WN LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 127, §4°, do Provimento Conjunto 11/2016, Intimo a parte autora a juntar os documentos mencionados na certidão de triagem em anexo no prazo de 15 dias.
TERESINA, 22 de maio de 2025.
JOSE CREILSON DE JESUS DA SILVA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
22/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 10:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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21/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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