TJPI - 0800511-60.2025.8.18.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Esperantina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:12
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 02:53
Publicado Citação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800511-60.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DOS MILAGRES CARVALHOREU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO
Vistos.
A causa adequa-se ao rito do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.099/95. 1.
Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para as 10:30 h, do dia 03 de setembro de 2025, no Juizado Especial Cível e Criminal de Esperantina – Piauí. 2.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) da data da audiência, por meio de sua procuradoria cadastrada junto ao Pje.
Caso não possua procuradoria cadastrada, CITE (M)- SE e INTIME (M)- SE por meio de correspondência com Aviso de Recebimento em Mão Própria (art. 18, I, da Lei nº 9.099/95). 3.
INTIME-SE a parte Requerente da data da audiência, por meio de seu advogado (a). 4.
ADVIRTA-SE que a ausência do Requerente importará em extinção do feito sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e na hipótese de ausência do Requerido em confissão e revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Na audiência, serão decididos todos os incidentes, salvo os atinentes a sentença, assim como as partes se manifestarão sobre os documentos eventualmente apresentados, sem interrupção da audiência (art. 29 da Lei nº 9.099/95). 5.
CIENTIFIQUE-SE as partes que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, até o máximo de 03 (três) para cada parte. 6.
Os demais pedidos serão analisados em momento oportuno.
QUANTO AO JUÍZO 100% DIGITAL: As partes deverão informar sobre o interesse no juízo 100% digital, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da intimação deste despacho.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários. (Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE).
Observações sobre o Juízo 100% Digital, de acordo com o Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE: Art. 3º.
O fluxo integralmente digital será adotado nos processos cujo autor manifeste-se pela modalidade na folha do rosto da petição inicial, condicionado à aquiescência do réu registrada, do mesmo modo, na contestação. [...] § 4º Em hipótese alguma a retratação poderá resultar em alteração de unidade judicial. § 5º Os processos cuja produção probatória irremediavelmente exigir a juntada de documentos físicos, atos presenciais ou não virtuais poderão tramitar pelo fluxo integralmente digital. [...] §7º Havendo recusa expressa das partes à adoção do fluxo integralmente digital, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor deste Provimento, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
QUANTO A MODALIDADE DA AUDIÊNCIA: Com o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, consoante a portaria nº 1280/2022- PJPI / TJPI / SECPRE , de 18 de abril de 2022, ficará facultado à(s) parte(s) comparecerem ao referido ato presencialmente ou por ingresso através de videoconferência pela Plataforma Microsoft Teams.
Caso optem por ingressarem de forma virtual, será através do link único de audiências do aplicativo MICROSOFT TEAMS, o qual será anexado aos autos antes da data da audiência.
O supracitado sistema trata-se de ferramenta gratuita, disponibilizada pela MICROSOFT, cujo acesso se dá por notebook ou computador que tenham webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos.
O acesso também poderá ser realizado por meio de um aparelho celular smartphone ou similar.
Em ambos os casos, será necessário que os participantes tenham acesso à internet de boa qualidade, se fazendo necessário que o usuário baixe o aplicativo nos aparelhos, através da loja de aplicativos disponibilizada no aparelho celular; o acesso também se dá diretamente do computador, através do LINK acima indicado, ocasião em que os advogados deverão orientar suas partes a participarem do ato.
Caso ocorra algum problema com o link, as partes podem entrar em contrato através do Whatsapp n° (86) 98162-7319.
ADVIRTA-SE às partes que, em caso de novas disposições pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí determinando a realização de audiências apenas de forma presencial, assim também será feito nesta unidade.
Devendo, portanto, os patronos das partes ficarem atentos sobre os atos emitidos pelo TJ-PI.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ESPERANTINA-PI, 13 de maio de 2025.
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Esperantina Sede -
19/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2025 10:30 JECC Esperantina Sede.
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13/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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