TJPI - 0751041-16.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:22
Juntada de manifestação
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13/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0751041-16.2025.8.18.0000 AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA GOMES Advogado do(a) AGRAVANTE: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508-A AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S/A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFASTÁ-LA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por MARIA DE FATIMA GOMES contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, que indeferiu seu pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
O agravante sustenta que não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, invocando a presunção legal de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o agravante preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, à luz da presunção de veracidade de sua declaração de insuficiência financeira e da ausência de elementos concretos que a afastem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 99, § 3º, do CPC estabelece que a alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural presume-se verdadeira, salvo se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. 4.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, sendo desnecessária a comprovação formal de miserabilidade extrema, bastando a demonstração da impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família. 5.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a presunção legal de hipossuficiência pode ser afastada pelo Juízo apenas quando houver elementos concretos que indiquem a inexistência da situação de necessidade, não sendo suficiente a mera desconfiança ou a exigência genérica de comprovação (STJ, REsp 2055899/MG; AgRg no AREsp 626487/MG). 6.
A assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça, conforme prevê o art. 99, § 4º, do CPC. 7.
No caso concreto, a decisão agravada não apontou elementos específicos que infirmem a alegação de insuficiência de recursos do agravante, sendo inviável o indeferimento da justiça gratuita sem prova cabal em sentido contrário.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: 1.
A alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural presume-se verdadeira, salvo se houver nos autos elementos concretos que afastem essa presunção. 2.
A exigência genérica de comprovação da hipossuficiência viola o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, cabendo ao Juízo indicar elementos objetivos para fundamentar eventual indeferimento do benefício. 3.
A assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça, conforme o art. 99, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99, §§ 3º e 4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI 649.283/SP AgR, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJ 19/9/2008; STF, RE 245.646-AgR/RN, Rel.
Min.
Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 13/2/2009; STJ, REsp 2055899/MG, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 27/6/2023; STJ, AgRg no AREsp 626487/MG, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 07/05/2015.
DECISÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA DE FATIMA GOMES, contra decisão proferida pelo d.
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI que, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, processo n° 0824293-54.2024.8.18.0140, proposta em face BANCO DAYCOVAL S/A.
Informa a a agravante que não dispõe de recursos financeiros para arcar com as despesas do processo, sem o prejuízo de próprio sustento e o de sua família, preenchendo a exigência no art. 98 e seguintes do CPC.
Assim, entende ser injustificável o indeferimento judicial do pedido, que se respalda em dispositivos legais, como também constitucionais, como decorre dos textos do art. 5º, incisos XXXIV e LXXIV, da CF de 1988, que garantem, em tais hipóteses, o acesso à justiça.
Explica que as normas legais não exigem que os requerentes da assistência judiciária sejam miseráveis para recebê-la, sob a forma de isenção de custas, bastando a insuficiência de recursos para custear o processo, ou, como reza a norma constitucional, que não estão em condições de pagar custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, bem como as normas de concessão do benefício não vedam tal benesse a quem o requeira através de advogados particulares.
CONTRARRAZÕES: Devidamente intimada, a Agravada não apresentou contrarrazões.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, não houve encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Em decisão (ID n° 22666188) foi deferido o pedido de concessão do beneplácito da justiça gratuita em sede recursal, bem como concedo efeito suspensivo ao Agravo, determinando a suspensão da decisão ora impugnada, devendo o feito retomar seu regular processamento, sem a necessidade de apresentação do recolhimento das custas processuais por parte da Autora, ora Agravante. É o relatório.
VOTO 1.
DO CONHECIMENTO De início, quanto ao cabimento do agravo de instrumento, entendo que este é cabível, pois, conforme o art. 1.015, V, do CPC/2015, “cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre: (…) V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação”.
Ademais, verifica-se que estão presentes os requisitos dos arts. 1.016 e 1.017 do CPC.
Destarte, conheço do presente recurso. 2.
MÉRITO RECURSAL No mérito, discute-se, como já exposto, a concessão ou não da gratuidade da justiça à Recorrente.
Quanto ao tema, convém ressaltar que, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Cabe enfatizar que a Constituição Federal preocupou-se em garantir o efetivo acesso à justiça, porquanto possibilitou que até mesmo os mais desfavorecidos economicamente demandem, de forma plena, em Juízo.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal há muito consolidou entendimento no sentido de que para a obtenção da gratuidade da justiça é prescindível a declaração formal de hipossuficiência, uma vez que a simples alegação do interessado de que indispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas processuais é suficiente para comprová-la.
Nesse sentido, são precedentes paradigmáticos: CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO JUSTIÇA GRATUITA.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
PRECEDENTES.
AGRAVO IMPROVIDO.
I – É pacífico o entendimento da Corte de que para a obtenção de assistência jurídica gratuita, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não lhe permite ir a Juízo sem prejudicar sua manutenção ou de sua família.
Precedentes.
II – Agravo regimental improvido. (STF.
AI n.º 649.283/SP AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 19/9/08). [negritou-se] ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE.
O acesso ao benefício da gratuidade, com todas as consequências jurídicas dele decorrentes, resulta da simples afirmação, pela parte (pessoa física ou natural), de que não dispõe de capacidade para suportar os encargos financeiros inerentes ao processo judicial, mostrando-se desnecessária a comprovação, pela parte necessitada, da alegada insuficiência de recursos para prover, sem prejuízo próprio ou de sua família, as despesas processuais.
Precedentes.
Se o órgão judiciário competente deixar de apreciar o pedido de concessão do benefício da gratuidade, reputar-se-á tacitamente deferida tal postulação, eis que incumbe, à parte contrária, o ônus de provar, mediante impugnação fundamentada, que não se configura, concretamente, o estado de incapacidade financeira afirmado pela pessoa que invoca situação de necessidade.
Precedentes. (STF.
RE nº 245.646-AgR/RN, Relator o Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 13/2/09) [negritou-se] Ademais, há que se levar também em consideração que, consoante a redação do art. 98, caput, do CPC, não se exige para a concessão do benefício que o requerente esteja em completa situação de miserabilidade, mas apenas que este seja “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.
Na decisão atacada, o d.
Juízo de origem indeferiu o pedido de justiça gratuita, justificando sua decisão do autor não comprovar nos autos que preenche os requisitos mínimos para gozar dos benefícios da Justiça Gratuita.
Não obstante, com a devida vênia, entendo de forma diversa do d.
Juízo a quo.
Sabe-se que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não é absoluta, podendo o Juiz exigir do declarante prova de sua insuficiência econômico-financeira, por força do disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Entretanto, em razão das peculiaridades deste caso, tendo em conta os fatos alinhados na inicial, há como concluir pela hipossuficiência da agravante, mormente em razão da crise financeira generalizada que assola o nosso país diante da maior recessão das últimas décadas.
O agravante comprovou ser pessoa de poucos recursos financeiros, acostando declaração de hipossuficiência (ID n° 57944715, processo origem) e comprovação que aufere apenas um salário mínimo do seu benefício previdenciário (ID n° 57944716, processo origem).
Sendo assim, viabiliza-se o enquadramento da recorrente como hipossuficiente, uma vez que não possui condições de arcar com as custas processuais.
Isto posto, não há dados que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sendo devida a concessão da benesse ao agravante, conforme art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC, in verbis: Art. 99. (…) § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Dessa forma, se não houver fundadas razões para indeferir o pleito da justiça gratuita, deverá o Juízo concedê-lo, uma vez que, para afastar o estado de necessidade alegado pelo beneficiário, é preciso perquirir sobre suas condições subjetivas e existenciais, casuisticamente, o que não ocorreu in casu.
A respeito disso, colho recentes julgados do Colendo Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
AFASTAMENTO.
NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS CONSTANTE DOS AUTOS. 1.
Exceção de pré-executividade oposta em 4/8/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/7/2022 e concluso ao gabinete em 14/3/2023.2.
O propósito recursal consiste em dizer se é lícito o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa natural ou a determinação de comprovação da situação de hipossuficiência sem a indicação de elementos concretos que indiquem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.3.
De acordo com o § 3º, do art. 99, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.4.
Diante da presunção estabelecida pela lei, o ônus da prova na impugnação à gratuidade é, em regra, do impugnante, podendo, ainda, o próprio juiz afastar a presunção à luz de elementos constantes dos autos que evidenciem a falta de preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício, nos termos do § 2º, do art. 99, do CPC.5.
De acordo com o § 2º, do art. 99 do CPC/2015, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.6.
Na hipótese dos autos, a Corte de origem, ao apreciar o pedido de gratuidade, em decisão genérica, sem apontar qualquer elemento constante dos autos e ignorando a presunção legal, impôs ao recorrente o dever de comprovar a sua hipossuficiência, em ofensa ao disposto no art. 99, § 2º e § 3º do CPC, motivo pelo qual, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que, reexaminando a questão, verifique se existem, a partir das peculiaridades da hipótese concreta, elementos capazes de afastar a presunção de insuficiência de recursos que milita em favor do executado, se for o caso especificando os documentos que entende necessários a comprovar a hipossuficiência.7.
Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 2055899 MG 2023/0060553-8, Relator: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 20/06/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/06/2023) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
BENEFÍCIO AFASTADO NA ORIGEM.
INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
CRITÉRIO OBJETIVO DE RENDA INFERIOR A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS.
REJEIÇÃO.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. 1.
Rever o acórdão recorrido, que desacolhe fundamentadamente o pedido de gratuidade de justiça, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede especial. 2.
Esta Corte Superior já refutou a utilização do critério objetivo de renda inferior a dez salários mínimos, pois " a desconstituição da presunção estabelecida pela lei de gratuidade de justiça exige perquirir, in concreto, a atual situação financeira do requerente" (REsp nº 1.196.941/SP, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 23/3/2011). 3.
Agravo regimental não provido.” (STJ - AgRg no AREsp: 626487 MG 2014/0315675-3, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 28/04/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/05/2015) Com efeito, o fato da parte se encontrar assistida por advogado é irrelevante, pois, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.
Sendo assim, pelas razões expostas, verifica-se nos autos que está demonstrada a insuficiência de recursos da Agravante para arcar com as despesas processuais.
Isto posto, confirmo a decisão de ID n° 22666188 e DOU PROVIMENTO a este Agravo de Instrumento, a fim de reformar a decisão agravada e deferir a gratuidade da justiça à Agravante.
Saliento, por fim, que na decisão agravada não houve a fixação de honorários, é incabível a sua majoração em grau recursal. (STJ, REsp 1726088/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 16/04/2018).
Deixo, assim, de fixar os honorários recursais. 3.
DECISÃO Forte nessas razões, conheço do presente Agravo de Instrumento e lhe dou provimento, para reformar a decisão agravada e deferir o benefício da gratuidade da justiça à Autora, ora Agravante.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais. É como voto.
Sessão do Plenário Virtual realizada no período de 30/05/2025 a 06/06/2025, da Terceira Câmara Especializada Cível, presidida pela Excelentíssima Senhora Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Impedimento/Suspeição: não houve.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 9 de junho de 2025.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO Relator -
11/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:34
Expedição de intimação.
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10/06/2025 11:38
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA GOMES - CPF: *50.***.*26-00 (AGRAVANTE) e provido
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues No dia 30/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) FERNANDO E LOPES E SILVA NETO e OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15.
JULGADOS:Ordem: 2Processo nº 0801576-41.2023.8.18.0089Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: TEREZINHA LIMA PAES LANDIM (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO BMG SA (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0802147-41.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANUEL DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0000561-13.2016.8.18.0058Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ADELINA PEREIRA DA SILVA SOUSA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0751727-08.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ROSELANE DO SOCORRO BORGES DE ANDRADE GOMES FERREIRA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: MARIA DA CRUZ SOARES DE SOUSA VILARINHO (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0845228-52.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE) Polo passivo: KARINE LORANE DE SOUSA FRANCA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800201-81.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE SOARES DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800322-20.2023.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAQUIM FLOR (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0800802-31.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0801222-45.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA CORREIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800941-60.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MAMEDIO MOURA DA SILVA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0806611-57.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARILUSIA MOURA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 13Processo nº 0801472-59.2024.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0806712-59.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ALVES LINDOLFO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0836786-39.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ANANIAS CARVALHO (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0830726-45.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIETA LUCAS DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0007321-26.2014.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PAULO JORGE CORREIA FERRO (EMBARGANTE) Polo passivo: ADELINA ALVES DE FREITAS (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0751041-16.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA DE FATIMA GOMES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800797-09.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0801429-73.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GONCALO DA SILVA BARROS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800828-29.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800813-60.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800896-87.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOANA FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 25Processo nº 0800558-81.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800147-19.2020.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO CASSIANO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800087-93.2018.8.18.0072Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: SOLANGE ARRUDA DE ARAUJO (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0804351-12.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO JOSE CRUZ MUNIZ (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0750363-98.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JOANA BEATRIZ DE LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0838869-86.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA (APELADO) Terceiros: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0802518-19.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARGARIDA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0767848-48.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LUCINETE DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: UP CAPITAL LTDA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0805494-96.2024.8.18.0031Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDA ALVES GALENO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800703-61.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800364-81.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800405-69.2022.8.18.0029Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS BATISTA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0800738-18.2022.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA IEDA DE OLIVEIRA FONTES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 39Processo nº 0802750-88.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MILTON VITORIO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0802406-38.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE DE SOUSA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0801670-58.2022.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0800260-17.2024.8.18.0102Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ELZA MARIA DOS SANTOS SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0802226-31.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA DE SOUSA RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800701-11.2023.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA PINHEIRO LOPES (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0802854-08.2020.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0767898-74.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: TAMARA TAMIRES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: FLAVIO RODRIGUES DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0802426-91.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSEFA JOSE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0804292-82.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO DA CRUZ PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso, ante a coisa julgada detectada na demanda, razão pela qual o declaro extinto o feito sem resolução de mérito, conforme acima fundamentado.
Após decorridos os prazos recursais, deem-se a respectiva baixa na distribuição, com as anotações de praxe e o seu arquivamento, na forma do voto do Relator..Ordem: 49Processo nº 0852022-89.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE) Polo passivo: GOMARIO SORIANO DA FRANCA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800840-43.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0802609-75.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FURTUOSO EPIFANIO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0840929-66.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSEFA JOANA FEITOSA (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0762851-22.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: WASHINGTON TRINDADE DA SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0801189-40.2023.8.18.0052Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: NERCINA CORDEIRO SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0802535-83.2023.8.18.0033Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RITA MARIA DE SOUSA DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800542-31.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: HILDO LOPES DA SILVA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0800031-05.2023.8.18.0066Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA MARIA BEZERRA PEREIRA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0801393-10.2022.8.18.0088Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DA CONSOLACAO OLIVEIRA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0830322-96.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: ACIR PEREIRA RAMOS (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0801535-05.2019.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RUI MARQUES BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: WORK SHOW PRODUCOES E ENTRETENIMENTO ARTISTICOS LTDA (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0802712-13.2022.8.18.0088Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: MARIA LUIZA DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0807932-92.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDSON RAIMUNDO LUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0806984-08.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARCIA ANDREIA SANTOS MORBACH FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0752267-56.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0000165-32.2015.8.18.0103Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: BERNARDO DE SOUSA LIMA (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0823667-40.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCINA FRANCISCA ROQUE SALES (APELANTE) Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0763474-86.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA ESTER LEAL SOUSA SOARES SANTIAGO (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0006003-78.2011.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: IRAPUA DE CARVALHO DANTAS (AGRAVANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0751764-35.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LUIS BARBOSA DE MOURA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0801522-21.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: JOAO RODRIGUES DE SOUSA NETO (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0000009-44.1994.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: JOSE AMORIM FRANCO (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0800388-64.2022.8.18.0051Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA ODILIA DA CONCEICAO SOUSA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0802078-22.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO LIMA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0002444-10.2017.8.18.0074Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO DOGIZETE PEREIRA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0803608-59.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0752521-29.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LUCIO ANDRE NOLETO MAGALHAES (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: JUPICYANA DE OLIVEIRA COSTA DIAS (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0803610-29.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0015694-77.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SILAS RODRIGUES DE DEUS (APELANTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO) Terceiros: MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS FILHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0762353-23.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: RAIMUNDO NONATO ALVES (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0800843-21.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0800152-46.2020.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CICERO SANTOS GUEDES (APELANTE) Polo passivo: JOAO GOMES DE OLIVEIRA FILHO EIRELI (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0816920-11.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GABRIELLY AZEVEDO VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0761456-97.2021.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: VANIA PEREIRA DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ALEXANDRE AUGUSTO BANDEIRA TORRES SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0803253-49.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA GOMES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0800216-67.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIA MARIA DOS SANTOS FONSECA (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer de ambas as Apelações, e dar provimento apenas à interposta pela parte Autora/segunda Apelante, para: i) majorar a indenização por danos morais, antes fixada em R$ 1.000,00 (hum mil reais), vez os valores que foram indevidamente descontados do benefício, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sobre a condenação em danos materiais deve haver a aplicação da Taxa SELIC, em que já estão embutidos correção monetária e juros de mora, a partir do evento danoso.
Quanto aos encargos moratórios dos danos morais, fixar os juros de mora em 1% ao mês, desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, aplico apenas a taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária, nos termos da súmula 54 do STJ.
No mais, manter a sentença nos seus demais termos, pelo que nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu.
Além disso, majorar os honorários advocatícios em favor desta última para 12% (doze pontos percentuais), já incluídos os recursais, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, na forma do voto do Relator..Ordem: 88Processo nº 0801197-67.2023.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: REGINALVA LIRA DE ASSIS (APELANTE) Polo passivo: SERGIO ROBERTO DA SILVA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0838711-02.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: WALBERT LOPES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0802114-59.2024.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOCIEL COSMO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0750693-95.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: YURI LEITE HOLANDA BARBOSA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento; e, consequentemente, negar seguimento ao presente Agravo Interno ID 23005842, na forma do voto do Relator..Ordem: 92Processo nº 0807447-63.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DIVINA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0751593-78.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JULIENE SILVEIRA DE BRITO (AGRAVANTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0752966-47.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: ROBSON OLIVEIRA E SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0752149-80.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ARAUJO E MIRANDA LTDA - ME (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0812687-63.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA PAULA DE OLIVEIRA DIAS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO DAYCOVAL S/A, para julgar improcedentes os pedidos da inicial, reformando integralmente a sentença de primeiro grau, e, por conseguinte, NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta por ANA PAULA DE OLIVEIRA DIAS.
Em razão da sucumbência, condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade de tais verbas ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ter sido deferida a gratuidade da justiça à parte autora, na forma do voto do Relator..Ordem: 97Processo nº 0801002-89.2024.8.18.0054Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARCELA MENDES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 98Processo nº 0767416-29.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: K F DA S B LEMOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0800006-28.2021.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELMIRA LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 100Processo nº 0765553-38.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: EUROPA INVESTIMENTOS LTDA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0803477-58.2022.8.18.0031Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: LUIZ GONZAGA FERREIRA LEITE (AGRAVADO) Terceiros: JOSE REIS DE CARVALHO JUNIOR (TERCEIRO INTERESSADO), ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 104Processo nº 0802587-03.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA ALVES RAMOS (APELANTE) Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 105Processo nº 0800560-57.2023.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS MERCES MOURA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 106Processo nº 0802115-74.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AUCIRENE PEREIRA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 107Processo nº 0801033-75.2022.8.18.0088Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 108Processo nº 0800921-69.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADONATO NUNES JUREMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 109Processo nº 0800070-83.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ZENAIDE PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 110Processo nº 0800030-38.2023.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS FRANCISCO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 111Processo nº 0800205-03.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAG -
09/06/2025 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/06/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
23/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:16
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/05/2025 01:27
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/05/2025.
-
23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0751041-16.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA GOMES Advogado do(a) AGRAVANTE: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508-A AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S/A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/05/2025 16:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 21:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA GOMES - CPF: *50.***.*26-00 (AGRAVANTE).
-
03/02/2025 12:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/01/2025 21:21
Conclusos para Conferência Inicial
-
29/01/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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