TJPI - 0767195-46.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:28
Baixa Definitiva
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24/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:24
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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24/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:06
Decorrido prazo de PAULO PEDRO DO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:01
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA PAULA BARROS LOPES NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 03:37
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 03:37
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 03:37
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0767195-46.2024.8.18.0000 AGRAVANTE: M.
P.
B.
L.
N., PAULO PEDRO DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA AGRAVADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
REDE CREDENCIADA.
IMPOSSIBILIDADE NÃO COMPROVADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, determinando que operadora de plano de saúde custeasse tratamento multidisciplinar prescrito para menor com Transtorno do Espectro Autista, exclusivamente por meio da rede credenciada, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.
A parte agravante pleiteia a ampliação da medida para incluir profissionais particulares, alegando ausência de vagas na rede conveniada e a necessidade de preservar o vínculo terapêutico previamente estabelecido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é possível compelir a operadora de plano de saúde a custear tratamento fora da rede credenciada, diante de alegações genéricas de ausência de vagas e da necessidade de preservação do vínculo com profissionais não conveniados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão da tutela recursal exige demonstração inequívoca dos requisitos previstos no art. 1.019, I, do CPC, o que não se verifica no caso concreto. 4.
A operadora de saúde, por força contratual, deve realizar o atendimento por meio da rede credenciada, admitindo-se a utilização de prestadores não conveniados apenas em situações excepcionais devidamente comprovadas. 5.
A mera alegação de inexistência de vagas na rede conveniada não se mostra suficiente, sendo necessária a apresentação de documentos que demonstrem a completa indisponibilidade da rede e a imprescindibilidade do vínculo com os profissionais particulares. 6.
A decisão agravada assegurou o tratamento prescrito sem limitação de sessões, revelando-se razoável a restrição à rede conveniada na atual fase processual. 7.
A imposição do custeio por profissionais particulares, sem comprovação da inviabilidade do atendimento pela rede credenciada, implicaria indevida interferência na lógica contratual e na regulação do setor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A operadora de plano de saúde deve custear o tratamento prescrito na rede credenciada, salvo prova inequívoca da inexistência de vagas ou da imprescindibilidade do atendimento por profissional não conveniado. 2.
A alegação genérica de ausência de vagas não é suficiente para justificar a cobertura de tratamento por prestadores particulares. 3.
A tutela de urgência pode ser deferida com base em parâmetros contratuais quando não demonstrada a urgência de medida mais ampla e excepcional.
RELATÓRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) -0767195-46.2024.8.18.0000 Origem: AGRAVANTE: M.
P.
B.
L.
N., PAULO PEDRO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AGRAVANTE: RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA - PI7024-A AGRAVADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por representante legal de menor com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência, proposta por M.
P.
B.
L.
N. em face de Unimed Teresina – Cooperativa de Trabalho Médico.
A decisão agravada deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que a operadora de plano de saúde promovesse o tratamento multidisciplinar solicitado nos termos do laudo médico, no prazo de 10 (dez) dias, sem limitação de sessões, exclusivamente por meio da rede credenciada, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a dez dias.
Inconformada, a parte agravante requer a reforma da decisão para que seja determinada a cobertura integral do tratamento junto aos profissionais particulares já vinculados à criança, sob alegação de inexistência de vagas na rede credenciada e da necessidade de preservação do vínculo terapêutico estabelecido.
A tutela recursal foi denegada.
A agravada, embora regularmente intimada, não apresentou resposta ao recurso. É o quanto basta relatar, para se passar ao voto.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em sede recursal.
VOTO Senhores julgadores, como visto, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de tutela de urgência, deferiu parcialmente o pedido formulado nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, determinando que a operadora de plano de saúde assegurasse à parte autora o tratamento multidisciplinar prescrito, exclusivamente em rede credenciada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária, vedando, contudo, o custeio junto aos profissionais particulares indicados na petição inicial.
A controvérsia recursal cinge-se à possibilidade de compelir a operadora de saúde ao custeio do tratamento fora da rede conveniada, sob o fundamento de ausência de vagas e da necessidade de preservar o vínculo terapêutico estabelecido com os profissionais particulares que já acompanham o menor.
Entretanto, à luz dos elementos constantes nos autos, não se encontram preenchidos, de forma clara e objetiva, os requisitos autorizadores para concessão da tutela recursal, conforme dispõe o art. 1.019, inciso I, do CPC.
Com efeito, embora seja incontestável a relevância do direito à saúde, especialmente quando se trata de menor com Transtorno do Espectro Autista, não restou demonstrada, de forma inequívoca, a impossibilidade de realização do tratamento na rede credenciada.
A agravante limitou-se a alegar ausência de vagas, sem apresentar documentos suficientes que comprovassem a completa indisponibilidade da rede e a imprescindibilidade da equipe particular já contratada.
Importante frisar que, por força contratual e regulamentar, o atendimento prestado pelos planos de saúde deve, em regra, ser realizado por meio da rede conveniada, sendo o atendimento fora da rede permitido apenas em situações excepcionais, devidamente justificadas.
Nesse sentido, tem-se consolidado o entendimento jurisprudencial: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – [...] Beneficiária diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – Prescrição médica de terapias [...] – Probabilidade do direito evidenciada – Cobertura pleiteada deve se dar, a princípio, na rede credenciada – Inexistindo clínica credenciada especializada no tratamento, deverá a operadora arcar com o tratamento fora da rede e de forma integral – DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.” (TJ-SP, AI 2053817-42.2023.8.26.0000, Rel.
Des.
Alexandre Coelho, j. 28/04/2023) No caso concreto, o juízo de origem garantiu a realização do tratamento nos moldes prescritos pela profissional médica, inclusive sem limitação de sessões, impondo multa pelo descumprimento.
A restrição à rede credenciada, nesse contexto, revela-se razoável e compatível com a fase processual, sobretudo diante da ausência de demonstração da efetiva inviabilidade do cumprimento da obrigação pelo plano de saúde nos moldes pactuados.
Não se pode, portanto, exigir da operadora o custeio imediato do tratamento junto a prestadores não conveniados, sob pena de desvirtuamento da lógica contratual e da atuação subsidiária e excepcional do Poder Judiciário na definição da rede assistencial.
Por fim, a agravada, embora regularmente intimada, deixou de apresentar contrarrazões, não havendo, contudo, omissão ou nulidade a ser sanada que altere o convencimento firmado.
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo-se a decisão agravada em sua integralidade. É como voto.
Teresina, 10/06/2025 -
10/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:24
Conhecido o recurso de M. P. B. L. N. - CPF: *01.***.*83-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
João Gabriel No dia 30/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800942-67.2024.8.18.0038Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DUCARMO LOURENCO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0801801-61.2023.8.18.0089Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA ELVIRA DE SOUZA SILVA (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0805703-12.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0831085-97.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: RAIMUNDA DIAS DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0800943-94.2020.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GERMANA ROCHA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0801440-03.2024.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEUSDETE ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0803427-57.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800404-54.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESA DE JESUS DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0801985-52.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIANA GOMES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800720-75.2020.8.18.0059Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDA SOUZA DE JESUS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0801303-43.2022.8.18.0042Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCO SALDANHA MARQUES (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: JUDITE PEREIRA DE SOUSA (AGRAVADO) e outros Terceiros: RAIMUNDO NONATO BARBOSA (TESTEMUNHA), JOSÉ FEITOSA FILHO (TESTEMUNHA), SIOMAR PEREIRA BRAUNA (TESTEMUNHA) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800281-60.2020.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DE SOUSA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800259-46.2020.8.18.0078Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCILINA PEREIRA DA SILVA LIMA (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800408-63.2020.8.18.0071Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DE LOURDES SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800183-40.2022.8.18.0114Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: OZIEL ALVES DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0753875-89.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (AGRAVANTE) Polo passivo: MANOEL ALVES DE CARVALHO (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0801272-78.2022.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0804531-20.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0802183-83.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANUEL DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0830010-23.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESINHA FERREIRA TEIXEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0801872-92.2023.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE RAIMUNDO MARTINS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0802417-65.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAURENTINA FRANCISCA DE ARAUJO DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0000283-46.2015.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0803420-88.2023.8.18.0036Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA ALVES DOS REIS SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800099-71.2022.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA SOBRAL DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800792-97.2021.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO BASILIO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0831663-89.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARGARIDA FAMA VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800274-69.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ERMELINA ASSIS DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0804129-31.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DIAS DE SANTANA (APELANTE) Polo passivo: TIM CELULAR S.A. (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0801888-88.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALMIR ALVES CORREIA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0800217-59.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRINA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800031-20.2022.8.18.0040Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BERNARDO MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801739-15.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOURDES SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0767195-46.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA PAULA BARROS LOPES NASCIMENTO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0802415-95.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAURENTINA FRANCISCA DE ARAUJO DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0802419-35.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAURENTINA FRANCISCA DE ARAUJO DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0752559-41.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: SAMUEL DA SILVA GOMES (AGRAVANTE) Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0802515-54.2023.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OSMARINA DE SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800405-86.2024.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OSMEU GOMES SAMPAIO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0801981-73.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AGOSTINHO ROCHA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0807042-90.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESMERALDA PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0751504-55.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FABIANA DE OLIVEIRA ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo: ADAUTO BORTOLUZZI (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. 8 de junho de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
08/06/2025 23:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/06/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
23/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/05/2025 01:43
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/05/2025.
-
23/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0767195-46.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M.
P.
B.
L.
N., PAULO PEDRO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AGRAVANTE: RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA - PI7024-A Advogado do(a) AGRAVANTE: RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA - PI7024-A AGRAVADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
João Gabriel.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/05/2025 09:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/04/2025 21:00
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA PAULA BARROS LOPES NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:03
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:03
Decorrido prazo de PAULO PEDRO DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:23
Juntada de manifestação
-
07/12/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2024 08:15
Conclusos para o Relator
-
05/12/2024 11:28
Juntada de manifestação
-
05/12/2024 07:50
Determinada diligência
-
03/12/2024 15:45
Conclusos para Conferência Inicial
-
03/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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