TJPI - 0801362-57.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:01
Baixa Definitiva
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30/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 01:13
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801362-57.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: THALISSON KASSIO DE SOUSA ROCHA REU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva ajuizada por THALISSON KASSIO DE SOUSA ROCHA em face da PORTOSEG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO na qual foi proferida a sentença de id 57636865, que extinguiu o feito por desistência.
Foi certificado que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 27.08.2024 (id 67068532).
Intimada para realizar o pagamento das custas processuais, a parte autora apresentou pedido de reconsideração dos termos da sentença, para que lhe fosse concedido o benefício da gratuidade judiciária (ids 67068853 e 68496783). É o que basta relatar.
Primeiramente, cite-se o art. 494 do CPC: “Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.” No presente caso, não restou caracterizada quaisquer uma das hipóteses acima que desse causa à modificação da sentença nos termos pretendidos pela parte autora.
Além disso, a sentença, inclusive, teve seu trânsito em julgado certificado em id 67068532, que remete ao dia 27.08.2024.
A parte autora, somente após ter sido certificado o trânsito em julgado e ser ela intimada para realizar o pagamento das custas processuais, insurgiu-se contra o conteúdo da sentença, quando ela não mais era passível de modificação.
Em razão disso, indefiro o pedido de id 68496783.
Caso não recolhidas as custas devidas em sua integralidade, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins.
Fica autorizada desde já a inclusão da dívida relativa ao ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 42/2021).
Por fim, não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos com a devida baixa.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
23/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:27
Outras Decisões
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12/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:53
Decorrido prazo de THALISSON KASSIO DE SOUSA ROCHA em 16/12/2024 23:59.
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21/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:17
Baixa Definitiva
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21/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:17
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 03:11
Decorrido prazo de THALISSON KASSIO DE SOUSA ROCHA em 26/08/2024 23:59.
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23/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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21/05/2024 12:35
Extinto o processo por desistência
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14/02/2024 06:44
Conclusos para decisão
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14/02/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:22
Conclusos para decisão
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12/01/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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