TJPI - 0801190-44.2021.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801190-44.2021.8.18.0036 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: ANTONIA NEUSA DE JESUS SILVA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DESPACHO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO BRADESCO S.A em face de Decisão Monocrática que deu parcial provimento à Apelação Cível interposta por ANTONIA NEUSA DE JESUS DA SILVA nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ( processo nº 0801190-44.2021.8.18.0036).
Ocorre que, ao compulsar detidamente os autos, verifica-se que a parte embargante teve ciência inequívoca da decisão embargada em 15 de janeiro de 2025, conforme se extrai da aba/expedientes do 2º grau.
Todavia, os presentes embargos somente foram interpostos em 24 de janeiro de 2025, revelando-se, portanto, intempestivos, porquanto ultrapassado o prazo legal de 05 (cinco) dias previsto no art. 1.023, caput, do Código de Processo Civil, o qual assim dispõe: "Art. 1.023. “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”.
Diante da possível intempestividade do recurso interposto, suscita-se, de ofício, a preliminar de inadmissibilidade, à luz do princípio da legalidade estrita e da observância aos prazos processuais, com fulcro no art. 932, III, do CPC, que permite ao relator não conhecer de recurso manifestamente inadmissível.
Assim, INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a preliminar de intempestividade ora suscitada de ofício, sob pena de não conhecimento dos embargos de declaração, ante a preclusão consumativa.
Cumpra-se.
Após voltem-se os autos, para julgamento.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
22/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:15
Juntada de petição
-
14/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:17
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/02/2025 12:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 16:20
Juntada de petição
-
15/01/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 22:07
Conhecido o recurso de ANTONIA NEUSA DE JESUS SILVA - CPF: *63.***.*50-96 (APELANTE) e provido em parte
-
03/10/2024 16:08
Conclusos para o Relator
-
27/09/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/05/2024 21:07
Conclusos para o Relator
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ANTONIA NEUSA DE JESUS SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:27
Conclusos para Conferência Inicial
-
06/03/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800847-11.2023.8.18.0155
Dianine Costa Viana
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/08/2023 09:57
Processo nº 0801634-29.2025.8.18.0136
Maria Erosmar Sena
Banco Pan
Advogado: Victor Hugo Leal Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2025 11:21
Processo nº 0804319-96.2023.8.18.0162
Condominio Residencial Agata
Antonio Salvador Martins Miranda
Advogado: Alessandra Vieira da Cunha Formiga
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/10/2023 15:46
Processo nº 0801190-44.2021.8.18.0036
Antonia Neusa de Jesus Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Daniel Said Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/05/2021 11:28
Processo nº 0000647-43.2017.8.18.0027
Municipio de Sebastiao Barros
Gildesio Barbosa de Souza
Advogado: Anderson de Souza Rodrigues
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/08/2021 16:43