TJPI - 0800985-66.2022.8.18.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE RESENDE em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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24/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo , uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso.
No caso em exame, em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, referente ao Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, pois não vislumbro hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178 e 179, do Código de Processo Civil).
Preclusas as vias impugnativas, devolvam-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
22/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/04/2025 23:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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08/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:39
Conclusos para Conferência Inicial
-
08/04/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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