TJPI - 0802082-53.2023.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:25
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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02/06/2025 21:44
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 11:52
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2025 15:37
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0802082-53.2023.8.18.0077 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ e outros FLAGRANTEADO: RAFAEL DE SOUSA GOMES DECISÃO
I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal em que o Ministério Público imputa ao acusado conduta na forma do art. 306, do CTB..A acusatória não foi recebida exatamente PORQUANTO SEM motivo/SEM demonstrativo de NÃO vir Instituto oferecido/aceito- do que MP/DEFESA possam/devam tratar e untar aos autos- pág. 38, de ID 48731080 - Petição (APF 16358 2023) SEM haver até aquele momento NENHUM outro feito em desfavor do Processando.Feito simples.
SEM qualquer complexidade.
Ainda, feitos de APF costumam ser mais fáceis de cumprir citação/intimação se/quando réu é submetido a cautelares do art. 319, inc.
I, do CPP, o que esta magistrada tem assim determinado em todos os feitos distribuídos nesta Unidade, após minha respondência em MAIO/2021, exatamente visando celeridade e evitando atrasos e mora/demora na marcha processual.SEM oferecer instituto de política criminal e sem justificativa para não oferecimento- DO QUE REFORÇA-SE DA NECESSIDADE DE REFORÇO DE TER ATOS DE INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL, porquanto serem mais efetivos e mais céleres.
Assim, ao MP/DEFESA para tratativas e atos que lhes cumprir- SEM demonstrativo na forma do art. 28-A, §2º, do CPP- do que de já, MP TOME CIÊNCIA PARA ANÁLISES E SUAS TRATATIVAS REF.
ANPP e/ou Institutos -art. 46, do CPP e/ou este Juízo pautar eventual AIJ una- DO QUE DEFESA já habilitada e ciente para TRATATIVAS QUE LHES CUMPREM- art. 6º, NCPC.Assim, observe-se prazo legal SOB PENA DE IMEDIATA REJEIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO- vide Jurisprudências atuais STJ- vejamos: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/06112024-Em-repetitivo--Terceira-Secao-fixa-teses-sobre-aplicacao-retroativa-do-ANPP.aspx https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12032023-Acordo-de-nao-persecucao-penal-a-novidade-do-Pacote-Anticrime-interpretada-pelo-STJ.aspx https://www.migalhas.com.br/quentes/415681/stj-rejeita-denuncia-apos-recusa-injustificada-do-mp-em-oferecer-anpp Após, conclusos.
URUçUÍ-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
22/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 13:32
em cooperação judiciária
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07/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 16:42
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/12/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 14/12/2023 23:59.
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16/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 22:26
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 22:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:50
Recebidos os autos
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06/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 12:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
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03/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 10:32
Concedida a Liberdade provisória de RAFAEL DE SOUSA GOMES - CPF: *14.***.*24-08 (FLAGRANTEADO).
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02/11/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação
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02/11/2023 18:26
Juntada de comprovante
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02/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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02/11/2023 17:22
Distribuído por sorteio
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02/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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