TJPI - 0800372-47.2022.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Sede (Buenos Aires)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 01:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2025 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 08:49
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 08:48
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
06/06/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:46
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
02/06/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Criminal DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, S/Nº, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800372-47.2022.8.18.0169 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Injúria, Ameaça] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL 22 DP, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - CNPJ 05.***.***/0001-89 INTERESSADO: MIGUEL DA SILVA SOUSA, JOSIANE DA SILVA SOUSA AUTOR DO FATO: DANIEL DA SILVA SOUSA, JULIO CESAR DA SILVA SOUSA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a prática da infração penal prevista no art. 147 do Código Penal, imputada a DANIEL DA SILVA SOUSA e JULIO CESAR DA SILVA SOUSA, fato ocorrido em 02 de fevereiro de 2022, conforme se extrai do TCO nº 653/2022.
Decido.
Nos termos do art. 109, inciso VI, do Código Penal: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no §1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: VI – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
O delito previsto no art. 147 do Código Penal dispõe: Art. 147.
Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Logo, constata-se que o crime em questão prescreve em três anos.
Considerando que o fato delituoso ocorreu em 02/02/2022 e que já se passaram mais de três anos desde então, sem ocorrência de qualquer causa interruptiva da prescrição, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, reconheço a extinção da punibilidade de DANIEL DA SILVA SOUSA e JULIO CESAR DA SILVA SOUSA, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, julgando extinta a punibilidade dos autores do fato nos presentes autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e as devidas anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Criminal -
26/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - CNPJ 05.***.***/0001-89 em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:19
Extinta a punibilidade por prescrição
-
28/04/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2025 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:56
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:17
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 10:28
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:11
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
06/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
24/08/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 10:48
Audiência Preliminar designada para 09/09/2024 11:40 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Criminal.
-
20/09/2023 12:19
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
06/09/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:07
Audiência Preliminar realizada para 06/09/2023 10:20 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Criminal.
-
23/08/2022 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2022 09:13
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2022 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2022 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 09:58
Audiência Preliminar designada para 06/09/2023 10:20 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Criminal.
-
22/02/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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