TJPI - 0806724-73.2024.8.18.0032
1ª instância - Central de Audiencia de Custodia de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:19
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/07/2025 15:19
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
29/05/2025 22:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos Avenida Getúlio Vargas, 539, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-002 PROCESSO Nº: 0806724-73.2024.8.18.0032 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Do Sistema Nacional de Armas] TESTEMUNHA: 3ª DELEGACIA DE POLICIA DE PICOS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: 3ª Delegacia de Policia de Picos Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido TESTEMUNHA: FRANCISCO AILSON DE SOUSA CARVALHO Nome: FRANCISCO AILSON DE SOUSA CARVALHO Endereço: COELHO RODRIGUES, 484, CASA, CENTRO, PICOS - PI - CEP: 64600-058 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos da Comarca de PICOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de inquérito policial concluído, no qual o Ministério Público manifestou-se pela possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(s) indiciado(s), nos moldes previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Consta nos autos o termo de acordo de ANPP firmado entre o Ministério Público e o(s) indiciado(s) em audiência extrajudicial (ID’s 72943186 e 72943185), cuja eficácia está condicionada à homologação judicial, conforme o disposto no art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Diante disso, com o objetivo de verificar a legalidade e voluntariedade do acordo firmado, bem como assegurar que os investigados sejam devidamente ouvidos na presença de seus defensores, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DO ANPP para o dia 23 de Julho de 2025, às 09:55H, em caráter presencial, a realizar-se na sala de audiência da Central Regional de Inquéritos de Picos-PI, ou, alternativamente, por videoconferência, através da ferramenta tecnológica Microsoft Teams, mediante o link de acesso a ser disponibilizado a seguir: Baixe o aplicativo Microsoft Teams: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Link de acesso à sala virtual na data designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU1YzgyMzktNDUwZS00NTg3LWFlN2YtNWRjZWMyYWFhZWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22f38c3568-576e-4a2a-9a72-8de44a941cd1%22%7d Intimem-se o(s) indiciado(s) e a(s) defesa(s), para ciência da audiência e comparecimento na data e horário designados, seja de forma presencial ou, caso optem por videoconferência, utilizando o link disponibilizado.
Alerta-se que, em caso de dificuldades técnicas para acesso à sala virtual, a defesa poderá entrar em contato por meio do número (86) 9 98146-4623 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências Central de Inquérito e Audiência de Custódia de Picos).
Intime-se o Ministério Público, para ciência da audiência designada.
Considerando que a proposta de ANPP já foi previamente formalizada e inserida nos autos, fica facultada a presença do representante ministerial na audiência de homologação.
Cumpra-se com urgência.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de declarações da vítima Petição Inicial 24081314162957700000057981815 Depoimento de Polícial Militar Petição Inicial 24081314163015100000057981816 IP 2797/2023 - 1a Remessa Final_27662179399799809 Petição Inicial 24081314162920500000057981814 Sistema Sistema 24081410562327300000058022075 Despacho Despacho 24081421094685100000058022634 Certidão Certidão 24090311232510400000058942136 Intimação Intimação 24090311304473300000058942888 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091615094903500000059027113 Laudo de balítica Forense DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091615094825500000059027116 Termo de Acordo de não Persecução Penal Manifestação 24091810445800000000059728415 P. 0806724-73.2024.8.18.0032 ANPP.
Informar data.
Apresentar proposta Petição 24091810445800000000059728416 P. 0806724-73.2024.8.18.0032 PROPOSTA DE ANPP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091810445800000000059728417 Sistema Sistema 24102512342787400000061597863 Sistema Sistema 24102513280099400000061602651 Certidão Certidão 24111209484451900000062388916 Certidão Certidão 24111209505747800000062389537 OFICIO ENCAMINHANDO EXTRATO PERICIA E MATERIAL PERICIADO Comprovante 24111209505753400000062389547 Despacho Despacho 24121617254216600000063994409 Intimação Intimação 25011010200653200000064515646 Sistema Sistema 25011010201210400000064515648 Intimado, FRANCISCO AILSON DE SOUSA CARVALHO Diligência 25032511584176000000068121539 WhatsApp Ptt 2025-03-19 at 10.44.44 FRANCISCO AILSON DE SOUSA CARVALHO confirma ciência Diligência 25032511584213200000068122303 Manifestação Manifestação 25032513263005900000068129709 ATA AUDIÊNCIA P. 0806724-73.2024.8.18.0032 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032513263012200000068129718 P. 0806724-73.2024.8.18.0032 - TERMO ANPP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032513263022300000068129719 PROCURAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032513263031300000068129720 Sistema Sistema 25040214503926100000068615300 PICOS-PI, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos -
26/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:09
Pedido de inclusão em pauta
-
19/05/2025 00:13
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
02/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:50
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
25/03/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 23:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 15:09
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
03/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800158-10.2023.8.18.0076
Raimunda Fernandes de Oliveira Santos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/01/2023 17:37
Processo nº 0707821-75.2019.8.18.0000
Ivenita Tourinho Lima
Estado do Piaui
Advogado: Adauto Fortes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2019 18:55
Processo nº 0000931-30.2017.8.18.0034
Maria do Socorro Moreira Lima Reis
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/09/2021 19:31
Processo nº 0000931-30.2017.8.18.0034
Maria do Socorro Moreira Lima Reis
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/09/2017 10:00
Processo nº 0800330-07.2025.8.18.0132
Eulalia Maria Ribeiro Silva Paes Landim
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2025 14:05