TJPI - 0003360-07.2016.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0003360-07.2016.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos.
Apresentado pedido de cumprimento de sentença pelo autor e intimada a parte requerida para pagamento, esta apresentou manifestação (ID: 67553297), na qual informa o pagamento do valor da condenação, consoante comprovante de depósito judicial de ID: 67553299.
A parte autora manifestou-se pela expedição dos correspondentes alvarás (ID: 67961598). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o requerido, ainda na data de 29/11/2024, informou o cumprimento da obrigação executada, depositando judicialmente o valor de R$ 28.919,88, na conta judicial vinculada ao processo em epígrafe.
Logo, pelo que se verifica, houve o pagamento espontâneo do valor da execução, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que reza: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se o competente ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 18.219,53, em favor do autor, FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA - CPF: *12.***.*90-97.
Expeça-se, ainda, ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 10.700,35, referente aos honorários contratuais e de sucumbência, em favor da advogada do requerente, devidamente habilitada nos autos, conforme procuração e contrato de honorários de ID: 67961600.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 25 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
13/06/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 08:54
Baixa Definitiva
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13/06/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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13/06/2024 08:53
Transitado em Julgado em 28/05/2021
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13/06/2024 08:53
Expedição de Acórdão.
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28/05/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 20:40
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2024 12:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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21/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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21/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2024 21:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/10/2023 15:33
Conclusos para o Relator
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19/10/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/10/2023 23:59.
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14/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 22:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/08/2023 11:54
Conclusos para o Relator
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11/07/2023 18:04
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:03
Processo Desarquivado
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11/07/2023 18:03
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:26
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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29/06/2021 10:55
Arquivado Definitivamente
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29/06/2021 10:55
Baixa Definitiva
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29/06/2021 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/06/2021 10:51
Transitado em Julgado em 09/06/2021
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09/06/2021 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA em 08/06/2021 23:59.
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28/05/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/05/2021 23:59.
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05/05/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 14:31
Conhecido o recurso de FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA - CPF: *12.***.*90-97 (APELANTE) e provido
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29/04/2021 01:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/04/2021 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2021 18:35
Conclusos para o Relator
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12/03/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2021 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA em 03/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 10:20
Expedição de intimação.
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26/01/2021 10:18
Expedição de intimação.
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01/08/2020 19:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/07/2020 19:14
Recebidos os autos
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29/07/2020 19:14
Conclusos para Conferência Inicial
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29/07/2020 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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