TJPI - 0800033-05.2024.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 08:27
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800033-05.2024.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [] AUTOR: Central de Flagrantes de Uruçuí e outros (2) REU: MATHEUS VINICIUS PEREIRA CAMPOS DECISÃO FATOS: 07/01/2024; NASCIMENTO: 27/02/1999 Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal em que o Ministério Público imputa ao acusado MATHEUS VINICIUS PEREIRA CAMPOS, já qualificado nos autos, a prática dos delitos tipificados no artigo 244-A, da Lei Nº. 8.069/1990, fatos ocorridos em 07/01/2024.
Denúncia no ID 52110492 - sem oferecer Institutos/tratar entre Defesa, pois.
A acusatória não foi recebida exatamente PORQUANTO SEM motivo/SEM demonstrativo de NÃO vir Instituto oferecido/aceito- do que MP/DEFESA possam/devam tratar e untar aos autos.
Feito simples.
SEM qualquer complexidade.
Ainda, feitos de APF costumam ser mais fáceis de cumprir citação/intimação se/quando réu é submetido a cautelares do art. 319, inc.
I, do CPP, o que esta magistrada tem assim determinado em todos os feitos distribuídos nesta Unidade, após minha respondência em MAIO/2021, exatamente visando celeridade e evitando atrasos e mora/demora na marcha processual.
SEM oferecer instituto de política criminal e sem justificativa para não oferecimento - DO QUE se observa, pelas ponderações/reflexões e reforçado em evento gravado pelo E.TJPI em 20 e 21/3/2025- NA NECESSIDADE DE REFORÇO DE TER ATOS DE INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL, porquanto serem mais efetivos e mais céleres.
Assim, ao MP/DEFESA para tratativas e atos que lhes cumprir- SEM demonstrativo na forma do art. 28-A, §2º, do CPP- do que de já, MP TOME CIÊNCIA PARA ANÁLISES E SUAS TRATATIVAS REF.
ANPP e/ou Institutos -art. 46, do CPP e/ou este Juízo pautar eventual AIJ una- DO QUE DEFESA já habilitada e ciente para TRATATIVAS QUE LHES CUMPREM- art. 6º, NCPC.Assim, observe-se prazo legal SOB PENA DE IMEDIATA REJEIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO- vide Jurisprudências atuais STJ- vejamos: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/06112024-Em-repetitivo--Terceira-Secao-fixa-teses-sobre-aplicacao-retroativa-do-ANPP.aspx https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12032023-Acordo-de-nao-persecucao-penal-a-novidade-do-Pacote-Anticrime-interpretada-pelo-STJ.aspx https://www.migalhas.com.br/quentes/415681/stj-rejeita-denuncia-apos-recusa-injustificada-do-mp-em-oferecer-anpp URUçUÍ-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
23/05/2025 20:57
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 12:34
em cooperação judiciária
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13/05/2024 10:47
Classe retificada de AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/05/2024 10:44
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037)
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08/05/2024 14:39
Conclusos para decisão
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08/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 22:07
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/01/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:04
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/01/2024 16:57
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:51
Outras Decisões
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08/01/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2024 10:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/01/2024 21:38
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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07/01/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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