TJPI - 0862567-24.2023.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0862567-24.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Revisão do Saldo Devedor, Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] APELANTE: FRANCISCO CARLOS MENDES OLIVEIRA APELADO: BANCO HONDA S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
19/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/01/2025 23:59.
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16/01/2025 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/10/2024 23:59.
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20/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:25
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2024 11:17
Conclusos para decisão
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18/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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06/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2023 12:26
Conclusos para decisão
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20/12/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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