TJPI - 0801398-98.2022.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:23
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801398-98.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANTONIA AURILEIDE DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por ANTONIA AURILEIDE DOS SANTOS contra BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda (ID 72744598), judicialmente depositado a título de garantia.
Autos conclusos. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Dos recursos depositados pelo devedor a título de garantia (R$ 10.570,52), R$ 3.969,89 correspondem ao valor da condenação, conforme decisão de ID 78049442.
Desse total, deve ser deduzida a quantia de R$ 660,06 equivalente a 10% do excesso de execução, resultando no valor final de R$ 3.309,82 (três mil, trezentos e nove reais e oitenta e dois centavos), a ser pago ao credor.
Libere-se a quantia de R$ 3.309,82 (três mil, trezentos e nove reais e oitenta e dois centavos) depositada judicialmente em benefício do advogado da parte exequente, que apresentou procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
Expeça-se ofício requisitório para transferência do valor à conta indicada nos autos sob o ID. 77760568.
Em tempo, determino a liberação do saldo remanescente do depósito judicial vinculado a este processo, no valor de R$ 7.260,70 (sete mil, duzentos e sessenta reais e setenta centavo), em favor do executado, mediante ofício requisitório a crédito da conta indicada sob o ID. 78542138.
Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Liberadas as quantias depositadas judicialmente e certificado o recolhimento das custas processuais (da fase de conhecimento e da fase de cumprimento de sentença), não havendo pendências, arquive-se.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
22/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 08:13
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
03/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 07:13
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
01/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801398-98.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANTONIA AURILEIDE DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no bojo do qual o devedor, BANCO BRADESCO S.A., alega excesso de execução, com base em erro de cálculo elaborado pela impugnada.
Diante disso, requer a redução do quantum exequendo (R$ 10.570,05,) ao patamar de R$ 3.969,891, ao qual chegou nos termos do demonstrativo de ID 72744600, p. 4.
Intimado a se manifestar sobre a impugnação apresentada, o exequente/impugnado manifestou anuência aos cálculos apresentados pelo executado/impugnante.
Assim, sem delongas, a impugnação merece acolhimento, visto que a parte impugnada reconhece o excesso de execução de R$ 6.600,63.
Diante disso, é devido o reconhecimento do excesso de execução e a redução do quantum cobrado ao patamar indicado pelo impugnante.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reduzir o montante exequendo ao valor de R$ 3.969,89 (três mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos).
Nos termos da tese firmada pelo STJ ao tratar o tema repetitivo 410 (o acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.), condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor correspondente ao excesso de execução ora reconhecido.
Intimem-se as partes.
Considerando a existência de depósito judicial realizado em garantia, após o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação de sentença e liberação dos recursos.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F -
26/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 17:26
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
29/05/2025 00:22
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
29/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801398-98.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANTONIA AURILEIDE DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação apresentada pelo executado, conforme determinado no despacho de ID. 71077578.
Apresentada manifestação ou decorrido - o que ocorrer primeiro -, conclusos para decisão.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
26/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:25
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 13:25
Execução Iniciada
-
17/02/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 17:07
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
12/02/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:36
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
20/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2023 05:49
Decorrido prazo de ANTONIA AURILEIDE DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:38
Decorrido prazo de ANTONIA AURILEIDE DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754102-79.2025.8.18.0000
Geliane Sena Batista
Central Regional de Inqueritos Iii - Pol...
Advogado: Jo Eridan Bezerra Melo Fernandes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2025 13:21
Processo nº 0801309-62.2022.8.18.0135
Raimundo de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Celso Thalysson Soares e Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/11/2022 09:41
Processo nº 0802012-86.2025.8.18.0167
Francisco das Chagas Rodrigues
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Luciana Gabriela Lustosa da Silva Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/05/2025 01:00
Processo nº 0801398-98.2022.8.18.0066
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/11/2023 15:10
Processo nº 0800781-23.2025.8.18.0038
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Antonario Batista Vogado
Advogado: Rafael da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2025 14:27