TJPI - 0802323-07.2019.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL PIO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0802323-07.2019.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Capitalização / Anatocismo, Depósito] APELANTE: JOSE MIGUEL PIO DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
TEMA REPETITIVO Nº 1.300/STJ. ÔNUS DA PROVA EM DÉBITOS DO PASEP.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação Cível em que se pretende o afastamento da prescrição reconhecida no Juízo de origem e o julgamento procedente da demanda.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o feito deve ser suspenso até a definição do STJ sobre o ônus da prova referente a débitos em contas individualizadas do PASEP.
III.
Razões de decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar a matéria ao rito dos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma controvérsia, conforme art. 1.037, II, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Apelação Cível suspensa até o julgamento do Tema nº 1.300 pelo STJ.
Tese de julgamento: "Os processos que versem sobre o ônus da prova em lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP devem ser suspensos até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, decisão de afetação do Tema Repetitivo nº 1.300.
DECISÃO MONOCRÁTICA De plano, verifico que o presente recurso versa sobre controvérsia semelhante à discutida no Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE) em tramitação no STJ, no qual se determinou a ordem de suspensão de todos os processos que versarem sobre, veja-se: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Desse modo, DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO da presente Apelação Cível, em atenção à decisão proferida nos autos do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.
Aguardem os autos em secretaria.
Expedientes necessários. TERESINA-PI, 26 de fevereiro de 2025. -
20/05/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 12:54
Juntada de manifestação
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07/11/2024 11:21
Recebidos os autos
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07/11/2024 11:21
Conclusos para Conferência Inicial
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07/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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