TJPI - 0000808-41.2017.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000808-41.2017.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DARLAN CRAVEIRO FONTENELE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PENAL promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra DARLAN CRAVEIRO FONTENELE, devidamente qualificado nos autos, em virtude da suposta prática do delito tipificado no art. 306, caput, da Lei nº 9.503/97.
Denúncia oferecida em 28.03.2017, junto da proposta de suspensão condicional do processo – id. 25047866, p. 50.
Recebimento da denúncia em 07.04.2017 – id. 25047866, p. 52).
Apresentada resposta à acusação em 22.05.2019 – id. 25047866, p. 65.
Designada audiência de proposta de suspensão condicional do processo para a data de 19.03.2020 – id. 25047866, p. 73, o ato foi redesignado para o dia 02.11.2022 – id. 25047866, p. 88.
Procedida a migração dos autos que tramitavam no ThemisWEB para o sistema PJe – id. 25047866, p. 92.
Após, despacho redesignou a audiência para a data de 29.06.2023 – id. 29541404.
Despacho verificando que a audiência anterior não ocorreu, sendo designada audiência de suspensão condicional do processo para o dia 05.11.2024 às 11 horas – id. 61456981.
MPE manifestou-se nos autos informando que oferecerá Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao acusado no dia 18.11.2024 às 12h30min – id. 61636935.
Proferido despacho em 27.08.2024 determinando que o feito aguardasse em secretaria a celebração do ANPP (id 62442171).
Após, o órgão ministerial informou que não localizou o acusado, pelo que restou infrutífera a tentativa de celebração do ANPP, pugnando o Parquet pelo prosseguimento do feito (id 68256482).
Designada audiência de instrução para 30.06.2025 (id 71664030).
Vieram os autos conclusos.
DA PRESCRIÇÃO Consoante se infere dos autos, foi recebida a denúncia em 07.04.2017, interrompendo-se o prazo prescricional.
Após, não se verificou nenhuma outra causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
Assim, considerando o máximo da pena previsto para o delito tipificado no art. 306, da Lei n. 9.503/97 (03 anos de detenção) é cediço que, antes de transitar em julgado a sentença final, ocorre a prescrição em 08 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro, nos termos do art. 109, IV, do CP.
Portanto, considerando que, entre a data do recebimento da denúncia (07.04.2017) e o presente momento (08.04.2025), transcorreu lapso temporal maior que 08 (oito) anos, torna-se imperativo o reconhecimento da extinção da punibilidade do autor em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal em abstrato em relação.
Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, pelo que EXTINGO A PUNIBILIDADE de DARLAN CRAVEIRO FONTENELE, em relação ao delito do art. 306, do CTB, ex vi dos arts. 107, IV e 109, IV, ambos do CP.
Assim, cancelo a audiência anteriormente designada para 30.06.2025.
DA FIANÇA Da análise dos autos, verifico constar despacho de concessão de fiança no valor de R$ 468,00 em favor do acusado (id 25047866, fls. 10), e da análise do comprovante de pagamento da fiança (id 25047866, fls. 11) deduz-se que o valor foi recolhido por meio de Documento de Arrecadação (DAR), depositado em favor da Fazenda Pública, não estando depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Uma vez que foi extinta a punibilidade de DARLAN CRAVEIRO FONTENELE em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, DETERMINO a restituição do valor da fiança a ele.
Por conseguinte, com fulcro no determinado pelo Provimento Conjunto nº 70/2022-PJPI/TJPI/SECPRE, DETERMINO a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí para, em 30 (trinta) dias, informar acerca da localização do montante recolhido (mais atualização monetária) e proceder sua correta vinculação a conta judicial dos presentes autos.
Após, havendo resposta positiva à diligência, intime-se Darlan Craveiro Fontenele para levantamento do valor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja cumprimento negativo do mandado de intimação, de já, DETERMINO expedição de edital de intimação, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 337 e seguintes, do CPP.
Em sendo infrutífera a localização de Darlan Craveiro Fontenele para restituição do valor da fiança, VOLTEM-ME conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARNAÍBA/PI, 08 de abril de 2025.
Lidiane Suély Marques Batista Juíza Auxiliar n. 02 – 2ª Vara Criminal de Parnaíba/PI mvta -
09/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:53
Extinta a punibilidade por prescrição
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08/04/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:02
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/03/2025 16:29
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 15:13
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2024 08:27
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:41
Audiência Instrução não-realizada para 29/06/2023 12:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
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16/02/2023 16:19
Audiência Instrução designada para 29/06/2023 12:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
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14/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 09:10
Conclusos para despacho
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14/07/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA Processo nº 0000808-41.2017.8.18.0031 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI Advogado(s): Indiciado: DARLAN CRAVEIRO FONTENELE Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 9 de março de 2022 THALITA CARVALHO CIPRIANO Assessor Jurídico - 28483 -
09/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 09:09
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/03/2022 09:08
Mov. [39] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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12/10/2021 09:44
Mov. [38] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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07/10/2021 12:14
Mov. [37] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução designada para 02: 11/2022 09:30 forum salmon lustosa.
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07/10/2021 11:59
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 11:01
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/04/2021 09:29
Mov. [34] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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23/02/2021 12:19
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000808-41.2017.8.18.0031.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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27/10/2020 11:57
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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20/10/2020 14:26
Mov. [31] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial redesignada para 24: 03/2021 10:00 Fórum Salmon Lustosa.
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19/10/2020 14:16
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 09:17
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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16/07/2019 12:52
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
15/07/2019 09:40
Mov. [27] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 19: 03/2020 09:15 Fórum Salmon Lustosa.
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15/07/2019 09:32
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 11:51
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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30/05/2019 11:23
Mov. [24] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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29/05/2019 13:11
Mov. [23] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2019 09:51
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento
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23/05/2019 09:17
Mov. [21] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000808-41.2017.8.18.0031.5001
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14/05/2019 10:48
Mov. [20] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Antonio Soares de Melo Neto. (Vista à Defensoria Pública)
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29/04/2019 11:52
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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17/07/2018 09:33
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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17/07/2018 09:31
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000808-41.2017.8.18.0031.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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27/04/2017 09:13
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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25/04/2017 11:36
Mov. [15] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra DARLAN CRAVEIRO FONTENELE
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05/04/2017 13:06
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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05/04/2017 13:05
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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05/04/2017 13:05
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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05/04/2017 07:58
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento
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24/03/2017 09:34
Mov. [10] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GENÁRIO BENTO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
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23/03/2017 12:04
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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22/03/2017 09:29
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
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22/03/2017 09:25
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2017 09:25
Mov. [6] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de DARLAN CRAVEIRO FONTENELE.
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10/03/2017 11:16
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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09/03/2017 12:18
Mov. [4] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
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21/02/2017 12:20
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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20/02/2017 08:30
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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20/02/2017 08:30
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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