TJPI - 0857232-58.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA IVANILDE DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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24/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0857232-58.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, MARIA IVANILDE DE SOUZA APELADO: MARIA IVANILDE DE SOUZA, BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI que, nos autos da Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos c/c Pedido de Indenização por Danos Morais, julgou parcialmente procedente o pedido feito na inicial proposta por MARIA IVANILDE DE SOUZA, com fulcro no art. 487, I, do Código Processo Civil.
O cerne do caso sub examine é a inexigibilidade de dívida prescrita e a condenação por danos morais decorrente da inscrição em site de cobrança, qual seja o SERASA LIMPA NOME.
Nesse contexto, destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11-06-2024, os Recursos Especiais n°s 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema n.º 1264, no qual se busca “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, nos seguintes termos, ipsis litteris: “a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ” À vista do exposto, DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema n.º 1264, do STJ, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
Des.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Relator -
22/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:21
Expedição de intimação.
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16/05/2025 17:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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20/03/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA IVANILDE DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:43
Expedição de intimação.
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11/02/2025 13:43
Expedição de intimação.
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11/02/2025 13:43
Expedição de intimação.
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11/02/2025 11:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2025 08:07
Recebidos os autos
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10/02/2025 08:07
Conclusos para Conferência Inicial
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10/02/2025 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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