TJPI - 0808552-13.2020.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:59
Decorrido prazo de GILDETE RIBEIRO DE SOUSA em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808552-13.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: GILDETE RIBEIRO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordaram, por unanimidade, em acolher a PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2024/0292275-7, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinaram a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora (Decisão de Afetação de 03/12/2024, Publicação DJe em 16/12/2024 – Tema 1300), determino a suspensão/sobrestamento do feito até que seja firmada Tese no Tema Repetitivo em apreço.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 02:02
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808552-13.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: GILDETE RIBEIRO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordaram, por unanimidade, em acolher a PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2024/0292275-7, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinaram a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora (Decisão de Afetação de 03/12/2024, Publicação DJe em 16/12/2024 – Tema 1300), determino a suspensão/sobrestamento do feito até que seja firmada Tese no Tema Repetitivo em apreço.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
09/03/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 03:12
Decorrido prazo de GILDETE RIBEIRO DE SOUSA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:59
Determinada diligência
-
18/10/2024 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:35
Juntada de Petição de despacho
-
19/10/2020 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
19/10/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 08:37
Declarada decadência ou prescrição
-
04/07/2020 16:34
Conclusos para decisão
-
04/07/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801162-60.2024.8.18.0072
Oliveira Francisco de Sales
Banco Pan
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/08/2024 13:38
Processo nº 0801659-04.2023.8.18.0042
Cipriano Brito dos Santos
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/05/2023 10:08
Processo nº 0801659-04.2023.8.18.0042
Cipriano Brito dos Santos
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/12/2024 10:39
Processo nº 0820595-45.2021.8.18.0140
Tamires Freitas Moura Bezerra
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Geofre Saraiva Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0808552-13.2020.8.18.0140
Gildete Ribeiro de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2021 17:54