TJPI - 0801324-05.2023.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 17:17
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 02:05
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801324-05.2023.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: JOELMA MARCELA DE LIMA REU: MUNICIPIO DE TERESINA DECISÃO Trata-se de ação movida por JOELMA MARCELA DE LIMA em desfavor de ente(s) político(s), pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.
Dispensado minucioso relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
A parte autora pretende com a presente demanda: a) seja julgada totalmente procedente a presente demanda, determinando a entrega de uma cópia do processo n°440867/10 datado em 03/02/2010, com a portaria de exoneração; b) a concessão, inaudita altera pars, da tutela antecipada, de urgência, para o fim de compelir o Réu a não adiar um direito líquido e certo no fornecimento dos documentos; (…) f) A condenação da parte Ré em indenização por danos morais no patamar de R$ 20.500,00 (vinte e mil e quinhentos reais); Considerando a decisão de ID 54943993, nestes termos: […] Assim, considerando o disposto no art. 370 e o princípio da cooperação, e que o referido processo se encontra em sigilo e trata de pedido de cópia do processo administrativo de exoneração da autora, portanto, fato relevante para o julgamento da lide, e tanto a parte autora quanto a parte ré possuem acesso ao mesmo, determino que sejam intimadas a parte autora e a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionem aos autos cópia integral do processo SEI municipal n° 00044.005887/2023-11.
Considerando a certidão (ID 70784891), nos seguintes termos: […] Certifico que, a parte requerida apresentou manifestações id.69760869 e 70062249, tempestivamente.
Certifico ainda que, decorreu o prazo, sem que a parte autora tenha apresentado manifestação, razão pela qual, nesta data, faço a conclusão do presente processo para despacho/decisão/sentença.
Considerando que as manifestações do ESTADO DO PIAUÍ (ID 69760869 e 70062250), anexando processo (SEI 00047.003797 2024 28) em que foi apresentado o mapa de tempo de serviço da autora e informando: Esclarecemos que não foi localizado o Processo nº 044-0867/2010, solicitação de Exoneração da servidora, sendo que o mesmo foi tramitado pela SEMEC, conforme consta as fls, 06,07,8,9,10,11 e 14, e o Processso de nº 00044.005887/2023-11, encontra-se no COE-RH-SEMA Diante do exposto, tendo em vista a realidade dos autos, determino a intimação da parte autora (através de seus advogados) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
Intime-se.
Certifique-se.
Cumpra-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
23/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:54
Outras Decisões
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13/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 03:15
Decorrido prazo de JOELMA MARCELA DE LIMA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2024 11:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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28/11/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 03:53
Decorrido prazo de JOELMA MARCELA DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2024 11:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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02/09/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 07:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:25
Decorrido prazo de JOELMA MARCELA DE LIMA em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 19:39
Decorrido prazo de JOELMA MARCELA DE LIMA em 13/11/2023 23:59.
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12/11/2023 19:49
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2023 10:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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14/09/2023 21:56
Conclusos para decisão
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14/09/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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