TJPI - 0800125-75.2020.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Parnagua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:04
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800125-75.2020.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: NELSON PEREIRA RAMOSREU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 373, I, CPC, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito pleiteado compete ao autor da demanda, exigindo-se que se demonstre, de modo inequívoco, fatos constitutivos do direito perseguido na inicial, sob pena de improcedência de sua pretensão.
Extrai-se dos autos que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do pretenso direito, tais como: extrato do INSS que comprovem os descontos das parcelas do empréstimo diretamente da folha de pagamento do autor vinculadas ao banco requerido.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência e determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos necessários para a comprovação dos fatos constitutivos do direito vindicado.
Intime-se.
Expedientes necessários.
PARNAGUÁ-PI, datado e assinado eletronicamente.
José Cláudio Diógenes Porto Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá -
24/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 02:59
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO LUSTOSA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:59
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:06
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800125-75.2020.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: NELSON PEREIRA RAMOSREU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 373, I, CPC, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito pleiteado compete ao autor da demanda, exigindo-se que se demonstre, de modo inequívoco, fatos constitutivos do direito perseguido na inicial, sob pena de improcedência de sua pretensão.
Extrai-se dos autos que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do pretenso direito, tais como: extrato do INSS que comprovem os descontos das parcelas do empréstimo diretamente da folha de pagamento do autor vinculadas ao banco requerido.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência e determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos necessários para a comprovação dos fatos constitutivos do direito vindicado.
Intime-se.
Expedientes necessários.
PARNAGUÁ-PI, datado e assinado eletronicamente.
José Cláudio Diógenes Porto Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá -
23/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de NELSON PEREIRA RAMOS em 11/03/2025 23:59.
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03/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 03:22
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 03:17
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 05:02
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 06/05/2022 23:59.
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31/03/2022 06:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/11/2021 23:59.
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13/10/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/05/2021 23:59.
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29/04/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 15:13
Conclusos para despacho
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15/06/2020 20:36
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/06/2020 20:34
Juntada de Certidão
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10/06/2020 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 19:06
Declarada incompetência
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18/03/2020 14:07
Conclusos para despacho
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18/03/2020 14:07
Juntada de Certidão
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06/03/2020 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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