TJPI - 0802619-41.2019.8.18.0028
1ª instância - 2ª Vara de Floriano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0802619-41.2019.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA COSTA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA COSTA em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, que, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORIAS, proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, ora Apelado.
Do exame dos autos, verifico que para análise da controvérsia é necessário estabelecer de que é o ônus de demonstrar que o valor existente na conta é regular ou irregular.
A matéria teve é objeto do Tema 1300 do STJ, cuja ementa transcrevo: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) (ProAfR no REsp n. 1.955.539/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 29/3/2022, DJe de 7/4/2022.) Conforme, observa-se da ementa, houve determinação de suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus probatório.
Assim, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, até o julgamento do Tema 1300 do STJ.
Intimem-se. À Coordenadoria Judiciária para conhecimento e providências.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO RELATOR -
28/05/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:09
Baixa Definitiva
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28/05/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 22:46
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2024 23:59.
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16/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 16:47
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 13:14
Conclusos para decisão
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12/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2021 23:59.
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10/05/2021 08:10
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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24/03/2021 06:24
Conclusos para decisão
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24/03/2021 06:24
Juntada de Certidão
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06/11/2020 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2020 11:43
Conclusos para decisão
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18/05/2020 09:33
Conclusos para julgamento
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08/05/2020 20:50
Conclusos para despacho
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08/05/2020 20:50
Juntada de Certidão
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03/03/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 14:34
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2020 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 07:51
Audiência conciliação realizada para 05/02/2020 10:40 2ª Vara da Comarca de Floriano.
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06/02/2020 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 11:28
Audiência conciliação designada para 05/02/2020 10:40 2ª Vara da Comarca de Floriano.
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09/12/2019 10:50
Conclusos para despacho
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09/12/2019 10:50
Juntada de Certidão
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07/12/2019 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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