TJPI - 0801633-88.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801633-88.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO BATISTA BEZERRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 16.669,69 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e nove reais, e sessenta e nove centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 3200120736093 na agência do Banco do Brasil S/A, devendo o referido valor ser transferido para a seguinte conta: CPF/CNPJ do titular da conta: 60.***.***/0001-12 Banco: Banco Bradesco S.A.
Código do Banco: 237 Agência: 4040-1 (Agência Jurídico Matriz – Cidade Osasco) - Conta nº: 1-9.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: BANCO BRADESCO S/A - CNPJ 60.***.***/0001-12 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, 9 de junho de 2025 (09/06/2025).
Eu, TALITA GALENO GOMES, Analista Judicial, digitei.
CAMPO MAIOR, 15 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
16/06/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:40
Baixa Definitiva
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16/06/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 19:19
Expedição de Alvará.
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15/06/2025 19:11
Expedição de Alvará.
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15/06/2025 19:10
Expedição de Alvará.
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03/06/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801633-88.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO BATISTA BEZERRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ANTONIO BATISTA BEZERRA em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos devidamente qualificados.
Despacho de ID nº 41463956, determinando a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, na forma do artigo 513 §2º do CPC.
Na petição de ID nº 42558409, o banco executado apresentou comprovante de pagamento a título de garantia do juízo, no montante de R$ 79.858,89 (setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais, e oitenta e nove centavos).
Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado nos termos da petição de ID nº 43516427.
Certificou-se no ID nº 45190910, que o banco executado apresentou comprovante de pagamento ID nº 42558409, bem como Impugnação ao presente Cumprimento de Sentença, dentro do prazo.
Por meio do Despacho de ID nº 48383141, determinou-se a intimação do exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, em 05 dias.
A parte autora apresentou contrarrazões à impugnação ao cumprimento de sentença, conforme petição de ID nº 49870632.
Despacho de ID nº 54170139, determinando a intimação do exequente para que, no prazo de 15 dias, acoste nestes autos planilha atualizada do débito, com a correção do dano material a partir do efetivo desconto de cada prestação.
Após, na petição de ID Nº 55837838, a homologação dos novos cálculos apresentados no valor total de R$ 63.189,20 (sessenta e três mil cento e oitenta e nove reais e vinte centavos), com a consequente expedição de alvará judicial, bem como a restituição do excesso pago em favor da instituição financeira.
Devidamente intimado o executado, conforme determinado no Despacho de ID nº 60636795¸este permaneceu inerte.
A parte autora apresentou requerimento de expedição de alvará judicial na petição de ID nº 70162039. É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que a dívida resta totalmente satisfeita, motivo pelo qual não há razão para continuar o processo.
Sobre a extinção da execução, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, consoante disposição do artigo 924, inciso II, do CPC, motivo pelo qual DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente no ID nº 42558412, da seguinte forma: EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente ANTONIO BATISTA BEZERRA, na quantia de R$ 57.444,73 (cinquenta e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos).
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR OAB – PI Nº 17.452, no valor de R$ 5.744,47 (cinco mil setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados bancários a fim de que os valores citados acima sejam creditados.
Autorizo o levantamento da quantia de R$ 16.669,69 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e nove reais, e sessenta e nove centavos) em favor do Banco Bradesco S/A, referente ao valor excedente do depósito judicial de ID nº 42558412.
Para tanto, o banco executado deverá ser intimado para que forneça seus dados bancários, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada dos comprovantes de resgate dos alvarás, resta satisfeita a prestação jurisdicional neste feito, motivo pelo qual determino o seu arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, bem como certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com BAIXA na distribuição.
CAMPO MAIOR-PI, 15 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
23/05/2025 14:29
Baixa Definitiva
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23/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 23:33
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 06:51
Conclusos para despacho
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03/02/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:25
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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30/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:44
Conclusos para decisão
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30/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2024 23:59.
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22/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA BEZERRA em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2023 23:59.
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15/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:23
Conclusos para despacho
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08/05/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 10:02
Desentranhado o documento
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24/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 09:54
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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24/03/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:19
Julgado procedente o pedido
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20/09/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
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03/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2022 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2022 23:59.
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08/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 15:08
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 09:22
Conclusos para despacho
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24/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
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14/03/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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