TJPI - 0832811-33.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:34
Decorrido prazo de NIVALDO CARVALHO DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:33
Decorrido prazo de MIRIAM ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:04
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832811-33.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Câmbio] AUTOR: MIRIAM ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA e outros REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, sob o Tema 1300/STJ, fixou a controvérsia acerca do tema discutido nos presentes autos, bem como determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300).
Desse modo, determino a suspensão do julgamento do presente feito até ulterior decisão do STJ acerca do referido Tema, que objetiva unificar o entendimento dos tribunais pátrios, garantindo a segurança jurídica às partes, aguarde-se em Secretaria a decisão do incidente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:24
Decorrido prazo de NIVALDO CARVALHO DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:24
Decorrido prazo de MIRIAM ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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15/01/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 07:47
Declarada incompetência
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15/07/2024 22:31
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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15/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 04:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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